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Secovi espera virada no mercado imobiliário de SP e vê alta de até 10% na venda

Se a projeção para 2017 for confirmada, representará uma mudança para o setor, que teve queda nos três últimos anos

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Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Amary, reiterou nesta terça-feira, 14, a projeção de crescimento de 5% a 10% nas vendas e nos lançamentos do mercado imobiliário residencial da capital paulista em 2017. "Estamos no fim de um ciclo de baixa e iniciando um ciclo de recuperação", afirmou, durante entrevista à imprensa.

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Se a projeção de crescimento do mercado imobiliário em 2017 for confirmada, representará uma virada para o setor, que diminuiu de tamanho por três anos consecutivos. De acordo com dados publicados pelo Secovi-SP, os lançamentos de imóveis residenciais em São Paulo somaram 17,6 mil unidades em 2016, queda de 23,3% em relação às 23,0 mil unidades de 2015. Em 2014, os lançamentos atingiram 34,0 mil unidades, e em 2013, 34,2 mil.

Já as vendas de imóveis residenciais novos na capital paulista totalizaram 16,0 mil unidades em 2016, retração de 19,7% frente às 20,1 mil unidades comercializadas em 2015. Em 2014, as vendas somaram 21,6 mil unidades, e em 2013, 33,3 mil. Com esse resultado, as vendas em 2016 foram as mais baixas da série histórica, com início em 2004.

A perspectiva de crescimento já vinha sendo citada pelo sindicato desde o fim de 2016, em meio aos primeiros sinais de melhora do quadro econômico nacional e estabilização política Foto: Werther Santana|Estadão

A perspectiva de crescimento neste ano já vinha sendo citada pelo sindicato desde o fim de 2016, em meio aos primeiros sinais de melhora do quadro econômico nacional e estabilização política. Nesta terça, 14, Amary afirmou que esse ambiente de melhora tem se confirmado, com manutenção na trajetória de queda da inflação e da taxa de juros, elementos que devem estimular a comercialização de imóveis daqui para frente. Por outro lado, ele destacou que o setor só voltará a reaquecer, de fato, com a volta da criação de empregos e a recuperação da renda da população, o que é esperado apenas para o segundo semestre deste ano.

O economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, observou que os níveis de comercialização chegaram a um nível muito abaixo da média, o que indica que há uma grande demanda reprimida. "É justamente essa demanda que voltará a reaquecer o mercado em algum momento futuro", explicou.

Petrucci acrescentou que o sindicato cogita elevar, em junho, a projeção de crescimento no mercado imobiliário ao longo do ano, dependendo do ritmo de recuperação da economia brasileira, mas frisou que não espera nova retração no setor. "Nos meses anteriores, nós considerávamos a possibilidade de rever essa projeção para baixo, dado o nível elevado de incertezas. Agora, se mudarmos a projeção, é mais provável que seja para cima. Seguramente, o fundo do poço foi o ano passado".

Distratos. Os cancelamentos dos contratos de compra e venda de imóveis negociados na planta - os distratos - representaram 20,5% das vendas na capital paulista em dezembro de 2016, patamar que representa um leve recuo em relação ao pico do ano, que superou os 22%. "Conforme a economia melhorar e os imóveis se valorizarem, o número de distratos tende a cair", afirmou o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci. 

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O presidente do Secovi-SP, Flávio Amary, defende que o distrato seja inibido, com mecanismos que levem os consumidores a revender ou até mesmo leiloar os imóveis em vez de solicitar a devolução de valores já pagos aos incorporadores. Conforme antecipou o Broadcast, Amary esteve na última semana com o presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, para apresentar essa proposta.

"Não tem que se discutir o porcentual de devolução em caso de distrato. O que tem que se discutir é a irrevogabilidade dos contratos. Defendemos que as regras sejam cumpridas", afirmou Amary, referindo-se à lei de incorporação imobiliária, que classifica os contratos como irrevogáveis. "E se o distrato vale para o comprador, que valha também para o incorporador. É preciso ter equilíbrio", concluiu.

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