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Secretaria recomenda ao Cade aprovação do negócio Reebok/Adidas

Apesar de se tratarem de duas empresas estrangeiras, os órgãos antitruste brasileiros têm que analisar o impacto do negócio na concorrência porque são indústrias com presença no País.

Por Agencia Estado
Atualização:

Anunciada há pouco mais de um mês, a compra da fabricante americana de artigos esportivos Reebok pela concorrente alemã Adidas teve hoje sinal verde da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A recomendação para que a operação seja aprovada sem restrições foi encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julgará o negócio em data ainda a ser definida. Apesar de se tratarem de duas empresas estrangeiras, os órgãos antitruste brasileiros têm que analisar o impacto do negócio na concorrência porque são indústrias com presença no País. A operação tem repercussão internacional e os governos dos Estados Unidos, Austrália, Canadá, África do Sul e Turquia, além da Comunidade Européia, também analisarão a fusão. Pelo anúncio feito pelas empresas no início de agosto, a Adidas comprará todas as ações da Reebok em circulação no mercado mundial. De acordo com o parecer técnico da Seae, o grupo alemão opera a sua própria subsidiária no Brasil enquanto a Reebok não possui fábricas próprias de seus produtos no País e, para vender internamente seus artigos, depende de uma empresa independente, que é sua licenciada, denominada Vulcabrás do Nordeste. Na interpretação dos técnicos, isso faz com que a Reebok não atue de forma efetiva no Brasil e, por isso, "ainda que exista uma sobreposição horizontal entre suas atividades, a operação não terá o condão de prejudicar o ambiente concorrencial no País". Mercado pulverizado O parecer ainda destaca que os segmentos de comercialização de calçados, vestuários e equipamentos esportivos contam com um grande número de concorrentes, tornando esses mercados bastante pulverizados. Além de Adidas e Reebok, marcas como Nike, Olympikus, Mizuno, Rainha, Penalty e Topper disputam de perto cada espaço nos mercados. Dessa forma, a fusão, segundo a Seae, representará uma concentração bem abaixo do limite de 20% considerado perigoso ao ambiente concorrencial, segundo a legislação antitruste.

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