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Secretário diz que MP tira Estado do cangote das pessoas

Medida provisória assinada nesta terça -feira por Bolsonaro altera regras para reduzir a burocracia sobre os pequenos negócios e as startups

Foto do author Lorenna Rodrigues
Foto do author Felipe Frazão
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast) e Felipe Frazão
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira, 30, uma medida provisória batizada de “Liberdade Econômica” que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas iniciantes – para reduzir a burocracia. Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.

Como antecipou o Estado, as startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. A regra também valerá para pequenas empresas.

Uebel, secretário do governo, disse que busca reduzir burocracias das empresas. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

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Na cerimônia de assinatura da MP, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirmou que, com a assinatura da MP, o governo está cumprindo a promessa de tirar o Estado do “cangote” das pessoas. “É deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender, gerar emprego e renda”, afirmou. Uebel acrescentou que, com a MP, atividades de baixo risco não precisarão passar pela “mão do Estado”.

Uebel disse que o governo fará uma “regra geral” sobre o grau de risco das atividades, mas, na avaliação do secretário, cada município tem “competência” para fazer regras específicas. “Se os municípios não fizerem uma regra específica, vale a regra geral. Com isso, você vai ter uma harmonização da legislação de risco no Brasil e as empresas, as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de negócios”, disse.

“A ideia é que o Estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então, temos uma presunção de que a atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, evidentemente, quando estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização, normalmente, mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais”, completou.

Uebel afirmou ainda que, com a medida, se atividade for de baixo risco, a empresa poderá começar a operar imediatamente: “Evidentemente, que você vai ter que fazer a abertura da sua empresa, vai ter que fazer os cadastros, registros fiscais e previdenciários.”

A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos.

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De acordo com o Ministério da Economia, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública.

ʽLiberdade Econômicaʼ

- De burocracia. Retira todo tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

- De trabalhar e produzir. Prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios.

- De definir preços. Impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

- Contra arbitrariedades. Impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.

- De ser presumido de boa-fé. Dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados.

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- De modernizar.

- De inovar. Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando ou desenvolvendo um produto ou serviço.

- De pactuar. Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente.

- De não ficar sem resposta. Todo pedido de licença ou alvará terá de ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado.

- De digitalizar. Todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas.

- De crescer. CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para sociedades anônimas.

- De empreender. De redigir contratos com padrão internacional

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- Contra abusos. Cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão.

- De regulação econômica.

- De regularização societária. Sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

- De riscos contratuais.

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