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Segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta segunda-feira

Depósitos serão feitos até o próximo dia 6 de dezembro; saiba quem tem direito ao benefício

Por Felipe Laurence
Atualização:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a fazer nesta segunda-feira, 25, o pagamento da segunda parcela do 13.º salário devido à aposentados e pensionistas do sistema da Previdência Social. Os depósitos serão feitos até o próximo dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, de acordo com o calendário oficial do INSS para 2019. Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. 

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que 30,5 milhões de pessoas receberão o benefício nas próximas semanas, injetando cerca de R$ 20,2 bilhões na economia.  

INSS começa nesta segunda-feira o pagamento da segunda parcela do 13.º salário devido a aposentados e pensionistas Foto: André Dusek/Estadão

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Segundo a Previdência Social, quem quiser consultar o valor a receber, já pode verificar o contracheque disponível na aba 'Extrato de Pagamento de Benefício', do site Meu INSS. Ao contrário do que acontece com a primeira parcela do benefício, nesta pode haver desconto do Imposto de Renda.

Quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 no benefício, e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96, está isento do desconto. Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

A primeira parcela do 13.º salário para aposentados e pensionistas foi paga entre os meses de agosto e setembro. A antecipação do 13.º salário costumava acontecer desde 2006, e as decisões eram tomadas pelo governo anualmente. No entanto, presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória em 2019 para tornar a antecipação obrigatória.

Quem recebe o 13.º salário pelo INSS?

Por lei, tem direito ao 13.º quem, em 2019, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

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Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.

Veja o calendário de depósito da segunda parcela

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 998):Final 1: 25/11Final 2: 26/11Final 3: 27/11Final 4: 28/11Final 5: 29/11Final 6: 02/12Final 7: 03/12Final 8: 04/12Final 9: 05/12Final 0: 06/12

Quem recebe mais de um salário mínimo:Final 1 e 6: 02/12Final 2 e 7: 03/12Final 3 e 8: 04/12Final 4 e 9: 05/12Final 5 e 0: 06/12

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