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Segurado não recebe porque estacionou carro na rua

A Itaú Seguros nega pagamento a segurado que teve o carro furtado na rua. A empresa alega que, pelo contrato, o carro deveria ficar em estacionamento fechado, o que o segurado não consegue provar. Enquanto isso, a indenização não será paga.

Por Agencia Estado
Atualização:

O empresário David Mariano é cliente do Banco Itaú há mais de 16 anos. Em uma de suas visitas à agência, o gerente ofereceu-lhe um seguro de carro, que ele acabou contratando sem ler. Em agosto do ano passado, seu Corsa, que estava estacionado numa rua do centro da capital, foi furtado. O empresário registrou boletim de ocorrência, acionou o seguro, e há cinco meses aguarda a indenização que a seguradora se recusa a pagar. O impasse está na alegação de que o carro não era estacionado na rua. Ao preencher o questionário de avaliação de risco, Mariano afirmou que deixava o carro habitualmente em um estacionamento fechado. "Mas quando tenho um compromisso rápido, acabo deixando na rua mesmo", alega. Neste caso, a seguradora usa deste artifício - a alegação de que o veículo deveria estar em um estacionamento fechado - para a recusa no pagamento da indenização. O empresário escreveu, então, uma carta para a seguradora, relatando toda a história. Como a empresa manteve a recusa, ele procurou a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. Segundo conta, ele juntou alguns comprovantes do estacionamento onde costumava deixar o carro e, atualmente, aguarda novo parecer da Itaú Seguros. "É triste depois de tantos anos se sentir enganado pela empresa a quem confiei meu patrimônio", desabafa. "Como última alternativa, penso em entrar com uma ação judicial." Itaú mantém a recusa no pagamento O gerente-executivo de processos de sinistros de automóvel da Itaú Seguros, Manes Erlichman Neto, alega que a empresa fez um levantamento em campo e não comprovou a versão de Mariano, que afirma que estacionava normalmente em local seguro. "No estacionamento que ele diz ser cliente há três anos, não confirmam essa versão", afirma. "O problema é que ele reitera uma informação que não consegue provar." Segundo o gerente, a posição da Itaú Seguros é de manter a recusa no pagamento da indenização enquanto o segurado não comprovar que guardava o carro em estacionamento fechado. "Ele não apresentou prova irrefutável."

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