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Segurado perde indenização por omitir doença

O STJ negou indenização à família de segurado por omissão de doença. No contrato de seguro de vida, ele não declarou ser portador de enfisema pulmonar e hipertensão arterial.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de indenização à família de um segurado sob o argumento de que ele não teria informado o seu real estado de saúde. José Carlos Giani morreu de causas naturais em 1993, um ano depois de ter contratado seguro de vida em grupo para coberturas de morte natural, acidental, invalidez por acidente e invalidez por doença. A recusa da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) em pagar a indenização levou a viúva, Marlene Scarglione, e os dois filhos a entrar na Justiça com ação de cobrança no valor de Cr$ 2,8 milhões, referente a abril de 1994. A seguradora alega que o motivo do não pagamento consiste na omissão de José Carlos em declarar que tinha boa saúde. Na verdade, ele era portador de enfisema pulmonar e hipertensão arterial. E, de acordo com o Código Civil, quando a boa-fé não prevalece nos contrato de seguro, o segurado perde o direito ao prêmio. Ou seja, deve prestar informações verdadeiras e completas, sem omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio. A família de José Carlos negou ter havido má-fé. Porém, o STJ confirmou as decisões anteriores que julgaram a ação improcedente. Segundo o entendimento do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, ratificado pelo STJ, o segurado negou de "modo inequívoco e consciente a existência de doença grave, ou seja, hipertensão arterial e enfisema pulmonar", o que demonstraria sua má-fé.

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