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Seguradoras não pagarão ICMS na venda de carros recuperados

Por Agencia Estado
Atualização:

Desde a última quinta-feira, as seguradoras estão desobrigadas do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em operações de venda de bens salvos de ocorrência de sinistro - os chamados salvados. O entendimento da corte foi o de que, por compor o contrato do seguro, a venda de bens sinistrados não pode ser objeto de tributação por lei estadual, o que exclui a incidência do ICMS sobre esse tipo de operação. A decisão foi tomada pelos ministros da primeira seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) num processo movido pela Sul América Seguros e mais 28 seguradoras contra o Rio de Janeiro, no qual demandavam que o Estado deixasse de tributar o ICMS sobre as operações comerciais feitas com bens salvados de sinistro. O relator do processo, ministro João Otávio Noronha, entendeu que "as seguradoras, ao venderem os salvados, fazem-no com o intuito de se ressarcirem das despesas e indenizações que são obrigadas a honrar por força de contrato". Com a decisão, pode ser revogada a súmula 152 do STJ que previa que "na venda de bens salvados de sinistro pelo segurador, incide o ICMS".

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