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Seguro: corretor pagará prejuízo de consumidor

Nova legislação da Superintendência de Seguros Privados e Capitalização (Susep) obriga os corretores de seguro a arcarem com eventuais prejuízos de consumidores por causa de informações erradas ou negligência profissional.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir deste ano, os corretores de seguros terão que ressarcir prejuízos causados ao consumidor por causa de informações erradas, negligência ou imprudência. A resolução 45 da Superintendência de Seguros Privados e Capitalização (Susep), assinada em dezembro de 2000, que regula a habilitação e o registro profissional do corretor de seguros, foi criada para dar uma garantia extra ao consumidor na contratação de um seguro. A resolução obriga os corretores a contratarem um seguro de responsabilidade civil para proteger o consumidor. O diretor da Susep, Neival Freitas, explica que existem três grandes mudanças nas regras para o corretor de seguros conseguir o registro profissional. "Todos corretores terão que ter 2º grau completo, apólice de responsabilidade civil e devem estar em constante aprimoramento profissional", contou. O executivo disse que a resolução já está em vigor, mas a exigência do seguro de responsabilidade civil só deverá ser estar em prática a partir de março. "Ainda estamos definindo alguns detalhes como a franquia máxima da apólice", explicou Freitas. Segundo o diretor da Susep, o principal objetivo destas novas regras é evitar prejuízos aos consumidores que contratam seguros. "A partir de agora, o corretor de seguros estará cada vez mais preparado e qualificado para prestar as informações técnicas ao consumidor", ressalta. Ele disse que o consumidor que sofrer algum problema com corretores de seguros pode denunciar o profissional ao Disque Susep pelo telefone 0800-216464. Neival Freitas garante que todas as denúncias serão analisadas com cuidado. Consumidor estará protegido de golpes e erros O técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, explica que independentemente da nova resolução o corretor é responsável por todas as informações e serviços prestados ao consumidor no momento de contratar um seguro. "O seguro de responsabilidade civil agilizará a reparação dos erros cometidos pelos corretores. Mas o corretor é responsável por todos os detalhes da contratação do seguro", avalia. Segundo Alexandre, o principal golpe aplicado pelos corretores é o de receber o dinheiro do consumidor e não pagar o prêmio à seguradora. Este golpe é chamado de apropriação indébita. "Se pagar o seguro com cheque, o consumidor deve fazer o cheque nominal à seguradora para evitar golpes", explica o técnico do Procon-SP. Em 2000, o Procon-SP recebeu 2.598 consultas e 388 reclamações envolvendo contratos de seguros e na maioria deles, segundo Alexandre, o problema era de informações erradas prestadas pelos corretores de seguros. No Procon do Rio de Janeiro, foram registradas 543 reclamações no mesmo período. O consumidor que se sentir lesado poderá entrar com um processo na Justiça Comum, segundo o técnico do Procon-SP. "Mesmo se a Susep estiver analisando o caso junto à seguradora, o consumidor poderá mover um processo para recuperar seu prejuízo", explica. Seguro não vai aliviar punição O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguro (Fenacor) e diretor da Federação Mundial de Mediadores e Corretores de Seguros, Leoncio de Arruda, avalia que o seguro de responsabilidade civil terá uma um valor moral de garantia para o consumidor. "O corretor que utilizar este seguro terá sua imagem manchada no setor de seguros, pois isso será uma prova que ele não é um bom profissional e prejudicou algum consumidor", explica. O executivo ressalta que o seguro de responsabilidade civil para cobrir os eventuais prejuízos do consumidor não vai aliviar a punição do profissional. "Depois de arcar com todas as despesas, o corretor poderá ser multado, advertido ou ter seu registro de trabalho suspenso ou cancelado, conforme a gravidade da ocorrência", afirma o presidente da Fenacor. O consumidor pode reclamar de problemas com corretores de seguros pelo Disque Fenacor no telefone 0800-240030. De acordo com o levantamento realizado pela instituição até dezembro do ano passado, o Brasil conta com 64.908 corretores em atividade. No ano passado foram suspensos 1.951 e cancelados 534 registros profissionais.

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