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Seguro de dano elétrico deve pagar prejuízo

Os cortes no fornecimento de energia continuam valendo na nova Medida Provisória (MP) do racionamento. Mas poucas seguradoras assumem o pagamento por danos em aparelhos elétricos, mesmo que o segurado tenha uma apólice garantindo o ressarcimento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem tem seguro residencial com cobertura de danos elétricos pode não ser ressarcido pela seguradora e ter de recorrer à Justiça, caso tenha prejuízo com os cortes no fornecimento de energia. Os cortes estão previstos pelas medidas de racionamento, anunciadas na semana passada e reeditadas na última segunda-feira. As seguradoras ainda não definiram qual será a política adotada com seus clientes neste caso específico. Há divergência na questão. A Agência Estado entrou em contato com oito seguradoras e apenas duas já haviam definido o tratamento a ser dado ao segurado cuja apólice cobre danos elétricos: "o prejuízo será ressarcido". O diretor de sinistros da Sul América Seguros, Paulo Umeki, afirma que não há como deixar de indenizar os seguros já contratados. "Um seguro deste tipo - cobertura básica (incêndio) mais danos elétricos - para um imóvel entre R$ 60 mil e R$ 100 mil e com padrão de conteúdo entre R$ 30 mil e R$ 40 mil sai em média por R$ 400 por ano." O diretor da área de riscos especiais da Marítima Seguros - a segunda a afirmar que pagará os prejuízos aos segurados -, Cláudio Saba, faz um lembrete: "o seguro pode garantir, mas não se pode esquecer da franquia que custa, em média, R$ 200,00. Muitos aparelhos ficam abaixo deste valor." Outro conselho de Cláudio é procurar a seguradora e rever as cláusulas da apólice. "Do contrário, o valor da cobertura pode ser tão baixo que o reembolso não chega ao valor do prejuízo do segurado." Segundo ele, um seguro como este sai em média por R$ 100,00 ao ano. Este valor inclui a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e dá direito a mais três: danos elétricos, vidros, roubo e furto, pagamento de aluguel, vendaval, entre outros. "Parece barato, ainda mais se compararmos ao seguro do carro. Mas poucas pessoas recorrem aos seguro residencial." Previsão de corte não exime as seguradoras do pagamento No caso dos cortes no fornecimento de energia, a discussão sobre a obrigação da seguradora em pagar o prejuízo, decorrente de danos elétricos, leva em conta a previsibilidade do corte. Portanto, entende-se que o segurado estaria obrigado a tomar as precauções de desligar os aparelhos da tomada para evitar a sobrecarga quando a energia voltar. Afinal, a oscilação de intensidade de energia acontece no retorno, previsto entre três e seis dias. E ainda é aconselhável aguardar alguns minutos antes de ligar algum aparelho. Mas, o chefe do gabinete da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda (Susep), Ricardo Mello, desconhece cláusulas de contratos de seguro que permitam à segurdora não pagar o segurado alegando previsibilidade. "Para não estar valendo, deveria constar das cláusulas de exceção, como guerra civil, rebelião, calamidade pública etc. E apagão não está incluído." Na sua opinião, o seguro deve cobrir porque existe para proteger as pessoas contra eventualidades. Recusar o pagamento pode gerar ações na Justiça A recusa da seguradora em pagar os prejuízos dos segurados que possuam apólices de danos elétricos pode gerar diversas ações na Justiça. Esta é a opinião do advogado Cícero da Cunha, do escritório Stahl Advogados. "Entendo que deve pagar se o contrato de seguro garante o ressarcimento de danos por bens que guarnecem a residência." Ele acrescenta: "nem sempre a volta da energia causa danos nos aparelhos. É este o risco da seguradora. Por isso, não pode alegar previsibilidade. Se o segurado desligar tudo da tomada o risco seria zero e isto não existe neste tipo de negócio. Do contrário, não haveria a menor necessidade de se contratar um seguro." De acordo com Cícero, ao se recusar a pagar, a seguradora deve lembrar que uma ação na Justiça favorece o consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor transfere à empresa a obrigação de provar a culpa (inversão do ônus da prova). E ela deve mostrar o grau de participação do segurado no prejuízo (concorrência de culpa). Uma prova muito difícil", garante. Ele acredita que pagar o segurado e depois ir à Justiça contra as distribuidoras seria uma boa saída para as seguradoras. Cícero também lembra que nas ações com valores até 40 salários mínimos, o consumidor tem o benefício dos Juizados Especiais Cíveis e, até 20, não precisa de advogado para representá-lo. Também é possível entrar com uma ação diretamente contra a distribuidora pedindo ressarcimento. Mas "a contratação de um seguro deveria servir para poupar o cliente de maiores problemas", finaliza o advogado.

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