O seguro de sobrevivência, aquele que permite ao segurado fazer o resgate ainda em vida, foi regulamentado este ano pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por meio da Resolução n.º 49. Na semana passada, o Decreto n.º 3.819, de 21 de maio, retirou o último entrave para esse tipo de seguro de vida poder ser comercializado no mercado brasileiro: pôs fim à cobrança de 7% a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o valor dos prêmios pagos. A cobrança do IOF, no entanto, foi mantida para os seguros de vida em grupo, que detêm a maior fatia desse mercado no Brasil. O seguro de sobrevivência pode ser visto como uma aplicação, à moda dos Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), de previdência privada. E era justamente diante de produtos como os PGBLs que os seguros de sobrevivência se encontravam em desvantagem. Nas próximas semanas, serão regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), três tipos básicos de seguro: o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), o Vida Remuneração Garantida e Performance (VRGP) e o Vida Atualização Garantida e Performance (VAGP).