PUBLICIDADE

Veja como declarar pagamentos de seguro de vida no Imposto de Renda 2022

Caso haja resgate ou indenização no período de 2021, cidadão também tem obrigação de registrar valores para a Receita Federal

Por Érika Motoda
Atualização:

O contribuinte que recebeu algum valor de planos de seguro de vida deve declarar no Imposto de Renda 2022. O valor mensalmente pago à seguradora não precisa ser declarado - a não ser que seja um plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) - mas se houver resgate ou indenização, é necessário prestar contas à Receita Federal, independentemente do valor recebido. 

Seguro de vida tem tratamento tributário diferente, dependendo do motivo do resgate Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

PUBLICIDADE

As explicações são da Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de Tributos da KPMG.

Seguro por morte 

O recebimento do seguro ocasionado pela morte de algum parente é isento e deve ser reportado na ficha de “Rendimento Isento e Não Tributável”. Isso porque, mesmo que não haja incidência de Imposto de Renda, é importante demonstrar para o Fisco a origem lícita do aumento de patrimônio do beneficiário. 

Uma vez dentro da aba, o código a ser selecionado é o 03, correspondente a "Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído emq ualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente". 

Sobrevivência ou resgate

Já os resgates ou o recebimento por sobrevivência são tributáveis caso haja “lucro” do segurado. Se a diferença entre o valor depositado e o valor resgatado for positiva, isso é considerado um ganho de capital e, portanto, é tributável, pois a Receita entende esse ganho como um rendimento de investimento 

Publicidade

Os ganhos de capital possuem um programa próprio para a declaração. “O ganho de capital deve ser reportado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, se uma pessoa teve ganho de capital em janeiro, ela tem até o último dia de fevereiro para fazer o pagamento do imposto”, explicou Danielle. 

Depois, o contribuinte deve exportar essa declaração já feita no ano passado para o programa do Imposto de Renda deste ano.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.