
24 de maio de 2019 | 08h00
Atualizado 12 de maio de 2020 | 11h10
A chegada do novo coronavírus ao Brasil trouxe não apenas uma crise na área da saúde, mas também uma crise econômica e várias incertezas, principalmente com relação ao emprego. Isso porque muitas empresas precisaram ser fechadas temporariamente e profissionais autônomos estão em quarentena para diminuir a disseminação da doença.

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Para evitar um desemprego em massa, já que muitas empresas precisariam reduzir suas equipes para não quebrar, o governo federal anunciou uma série de medidas emergenciais, como a MP 936/20, que permite a redução da jornada e dos salários em 25%, 50% ou 75% por 90 dias, ou até a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Em troca, esses trabalhadores terão garantia de estabilidade no trabalho e receberão um auxílio do governo que será calculado com base no valor do seguro-desemprego que receberiam se fossem demitidos.
Por isso, é essencial saber como calcular o benefício, assim como saber como dar entrada no seguro-desemprego online para evitar sair de casa e proteger a si mesmo aos outros da pandemia.
Para quem não sabe, o seguro-desemprego é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente.
O seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também podem requerer o benefício. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso – a época em que a pesca é proibida ou controlada. O benefício também é assegurado a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspendam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.
Em 2019, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil chegou a 9 milhões. Parte dos microempreendedores são empregados celetistas que abrem o CNPJ como forma de complementar renda com outros serviços, e podem ter o receio de perder o acesso ao benefício caso seja demitido da empresa. Porém, quem é MEI pode receber o seguro-desemprego normalmente, desde que tenha rendimentos mensais menores que um salário mínimo durante o período do benefício.
Em todos os casos, o requerente não pode ser beneficiário da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, deve provar que não possui renda suficiente para o sustento da família caso não tenha acesso ao seguro-desemprego. Há particularidades para alguns modelos do benefício, como o oferecido a pescadores profissionais. Nesse caso, os trabalhadores precisam comprovar que se dedicaram só a essa atividade durante o ano antecedente. Para ter acesso à Bolsa de Qualificação Profissional, o beneficiário deve estar regularmente matriculado na instituição para requerer o seguro-desemprego. Os trabalhadores domésticos formais também têm acesso ao valor desde que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, tendo recolhido, no mínimo, 15 vezes para o FGTS e o INSS no período em questão.
A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez. A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses de trabalho. Para a advogada trabalhista Thereza Cristina Carneiro, da CSMV advogados, a mudança tem aspectos positivos e negativos. “Por um lado, equilibra a contribuição e o pagamento das parcelas, além de gerar economia para os cofres públicos. Entretanto, exclui setores mais rotativos, como a construção civil e o varejo. Nesses casos, os trabalhadores muitas vezes não ficam tempo suficiente para serem abarcados pelo benefício”, explica a especialista.
O tempo mínimo de trabalho para a segunda solicitação do seguro-desemprego também foi modificada pela lei de 2015. No texto anterior, o trabalhador tinha de ter trabalhado 12 meses dos últimos 16. Na legislação atual, é necessário comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio. Para o terceiro pedido, a regra não mudou: é preciso ter trabalhado formalmente ao longo dos seis meses anteriores à última demissão.
A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Esse valor deve ser aplicado às faixas da tabela abaixo. Como o benefício só é pago a trabalhadores formais, ele nunca será menor do que um salário-mínimo. De acordo com a Tabela de 2020, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro, o teto máximo é de R$ 1.813,03, mesmo se o resultado do cálculo for acima dessa cifra.
A quantidade de parcelas do benefício varia de três a cinco pagamentos com base no tempo de vínculo empregatício.
Para a primeira solicitação:
A partir da terceira solicitação:
Existem duas opções para dar entrada no pedido de seguro desemprego:
Para rentistas da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositadas na Conta Poupança ou conta Caixa Fácil desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação. Com o Cartão Cidadão, que tenha senha cadastrada, é possível fazer o saque em unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui e terminais de autoatendimento desse banco. Para quem não possui o Cartão Cidadão, também é possível fazer o resgate na boca do caixa.
A prática de ocultar uma nova função para continuar a receber o seguro-desemprego configura crime de Estelionato contra a União (Artigo 171 § 3º do Código Penal). Para evitar encargos trabalhistas, é comum que empregadores adiem a assinatura da Carteira de Trabalho, enquanto o funcionário continua a receber o benefício. Nesse cenário, as duas partes podem ser julgadas por esse tipo de crime.
O advogado trabalhista Nelson Guimarães, do Escritório Bosisio Advogados, considera que o combate a essa prática é essencial para garantir a continuidade do benefício. “Esse crime é um claro caso de fraude, prejudicando os cofres públicos e contribuintes, porque o seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mantido através do sistema PIS/Pasep. Por isso, o benefício deve ser bem utilizado, garantindo que quem realmente precisa tenha acesso a ele”, diz o especialista.
A princípio, em março deste ano, o governo federal taxaria em 7,5% o seguro-desemprego para bancar o custo do programa Verde Amarelo, que visa incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Na prática, os desempregados iriam bancar o novo programa do governo. No entanto, a taxação ainda não foi instaurada por falta de regulamentação.
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