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Seguro-desemprego 2021: saiba como dar entrada online, quem tem direito e as regras do benefício

Valores e números de parcelas variam de acordo com o salário e o tempo de trabalho do empregado demitido sem justa causa

Foto do author Elisa Calmon
Por Elisa Calmon e Diego Kerber
Atualização:

A pandemia de covid-19 trouxe não apenas uma crise na área da saúde, mas também na economia, causando muita incerteza em relação ao emprego. Com a vacinação da população ainda no início, e avançando lentamente, a atividade econômica no País tenta se recuperar e setores que empregam muitos trabalhadores ainda sofrem com as restrições de circulação impostas para contar a disseminação do coronavírus.

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O mercado de trabalho formal, aquele em que o trabalhador tem carteira assinada, fechou 2020 no azul, mas a taxa de desemprego ainda está na casa dos 14%. Nesse contexto, 6.784.102 trabalhadores pediram o seguro-desemprego em 2020, número 1,9% maior que o registrado em 2019, segundo dados do Ministério da Economia. No auge na pandemia, porém, entre abril e junho, os pedidos chegaram a subir quase 30% em relação ao mesmo mês de 2019. 

Técnicos do governo creditam o resultado final do ano ao programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos, o que ajudou a manter empregos e atingiu quase 10 milhões de profissionais.

O seguro-desemprego é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquantobusca recolocação no mercado. O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente. Veja a seguir quem tem direito ao benefício e como faze o pedido.

Seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também podem requerer o benefício. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso – a época em que a pesca é proibida ou controlada. O benefício também é assegurado a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspendam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.

Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego?

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Em 2020, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil passou de 10 milhões. Parte dos microempreendedores são empregados celetistas que abrem o CNPJ como forma de complementar renda com outros serviços e podem ter o receio de perder o acesso ao benefício caso seja demitido da empresa. Porém, quem é MEI pode receber o seguro-desemprego, desde que tenha rendimentos mensais menores que um salário mínimo durante o período do benefício.

Regras do seguro-desemprego

Em todos os casos, o requerente não pode ser beneficiário da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, deve provar que não tem renda suficiente para o sustento da família caso não tenha acesso ao seguro-desemprego. Há particularidades para alguns modelos do benefício, como o oferecido a pescadores profissionais. Nesse caso, os trabalhadores precisam comprovar que se dedicaram só a essa atividade durante o ano antecedente. Para ter acesso à Bolsa de Qualificação Profissional, o beneficiário deve estar regularmente matriculado na instituição para requerer o seguro-desemprego. Os trabalhadores domésticos formais também têm acesso ao valor desde que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, tendo recolhido, no mínimo, 15 vezes para o FGTS e o INSS no período em questão.

Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego

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A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez. A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses de trabalho. Para a advogada trabalhista Thereza Cristina Carneiro, da CSMV advogados, a mudança tem aspectos positivos e negativos. “Por um lado, equilibra a contribuição e o pagamento das parcelas, além de gerar economia para os cofres públicos. Entretanto, exclui setores mais rotativos, como a construção civil e o varejo. Nesses casos, os trabalhadores muitas vezes não ficam tempo suficiente para serem abarcados pelo benefício”, explica a especialista.

O tempo mínimo de trabalho para a segunda solicitação do seguro-desemprego também foi modificada pela lei de 2015. No texto anterior, o trabalhador tinha de ter trabalhado 12 meses dos últimos 16. Na legislação atual, é necessário comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio. Para o terceiro pedido, a regra não mudou: é preciso ter trabalhado formalmente ao longo dos seis meses anteriores à última demissão. 

Prazo para pedir o seguro-desemprego

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  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como dar entrada no seguro-desemprego

Existem duas opções para dar entrada no pedido de seguro-desemprego:

  • Presencialmente: o requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Online: Pelo portal gov.br. Normalmente, nesse caso, o trabalhador deve agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro. Essa modalidade é a mais indicada durante o período de quarentena. Veja abaixo como.

Como dar entrada no seguro-desemprego online

  • Acesse a página de serviços de Seguro-Desemprego do portal gov.br;
  • No canto superior direito, clique no botão verde "Solicitar";
  • Se ainda não tiver cadastro, clique na opção "Quero me cadastrar" e preencha o formulário. Um login e uma senha serão criados para acesso; 
  • Se já tiver cadastro, clique na opção "Já tenho Cadastro";
  • Na página que se abrir, preencha seu CPF e clique em Próxima. Em seguida, insira a senha criada no processo de cadastro e clique em Entrar;
  • Clique na opção "Seguro-Desemprego" e, em seguida, clique na opção "Solicitar Seguro-Desemprego";
  • Na janela que aparecer, insira o número do requerimento e clique em localizar;
  • Verifique as informações do requerimento entregue pelo seu chefe e leia as regras para habilitar e solicitar o serviço;
  • Ao final da página, clique na caixa para confirmar que concorda com as regras e condições. Depois, clique em "Concluir". Na janela que aparecer escrito "Atenção", clique em "Confirmar" para receber o benefício;
  • Se o processo for feito corretamente, aparecerá uma mensagem na tela informando que a solicitação do benefício foi bem-sucedida.

Como calcular o seguro-desemprego

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A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Esse valor deve ser aplicado às faixas da tabela abaixo. Como o benefício só é pago a trabalhadores formais, ele nunca será menor do que um salário-mínimo. De acordo com a tabela de 2021, o teto máximo é de R$ 1.911,84, mesmo se o resultado do cálculo for acima dessa cifra.

Valor do seguro-desemprego

Veja o valor da parcela conforme as faixas de salário médio:

  • Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente

Número de parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas do benefício varia de três a cinco pagamentos com base no tempo de vínculo empregatício.

Para a primeira solicitação:

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  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses.

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência;
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência;
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência;

A partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 no período de referência;
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23no período de referência;
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.

    Onde sacar o seguro-desemprego

    Para corentistas da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositadas na Conta Poupança ou conta Caixa Fácil desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação. Essa é a única forma de receber o benefício online. Com o Cartão Cidadão, que tenha senha cadastrada, é possível fazer o saque em unidades lotéricas, correspondente Caixa Aqui e terminais de autoatendimento desse banco. Para quem não tem o Cartão Cidadão, também é possível fazer o resgate na boca do caixa.

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    Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
    • Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impresso pelo empregador;
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
    • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
    • CPF
    • Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de validade; ou passaporte; ou certificado de reservista;
    • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento.

    Fraude no seguro-desemprego

    A prática de ocultar uma nova função para continuar a receber o seguro-desemprego configura crime de estelionato contra a União (Artigo 171 § 3º do Código Penal). Para evitar encargos trabalhistas, é comum que empregadores adiem a assinatura da Carteira de Trabalho, enquanto o funcionário continua a receber o benefício. Nesse cenário, as duas partes podem ser julgadas por esse tipo de crime.

    O advogado trabalhista Nelson Guimarães, do Escritório Bosisio Advogados, considera que o combate a essa prática é essencial para garantir a continuidade do benefício. “Esse crime é um claro caso de fraude, prejudicando os cofres públicos e contribuintes, porqueo seguro-desemprego é pago pelo FAT, mantido através do sistema PIS/Pasep. Por isso, o benefício deve ser bem utilizado, garantindo que quem realmente precisa tenha acesso a ele”, diz o especialista.

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