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Seguro-desemprego tem alterações

O critério para receber benefício é alterado. A Caixa repassará o valor ao trabalhador a partir do 30.º dia da liberação das parcelas pelo Ministério do Trabalho.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Caixa Econômica Federal passou a pagar, desde a semana passada, a parcela do seguro-desemprego a partir do 30.º dia após a liberação do benefício pelo Ministério do Trabalho. Pelo critério anterior, o trabalhador tinha de esperar a primeira segunda-feira após a liberação para receber o benefício na Caixa, o que provocava filas e lotava as agências todo início de semana. De acordo com a Caixa, pelo novo sistema é possível distribuir o pagamento entre todos os dias da semana e, assim, dar mais agilidade ao atendimento do trabalhador. Anteriormente, se a liberação ocorresse em uma terça-feira, por exemplo, o trabalhador só poderia ir à Caixa na segunda-feira da semana seguinte. Agora, não importa qual o dia da semana que a liberação ocorra, o benefício pode ser sacado de imediato na Caixa. Ainda de acordo com a Caixa, as agências da instituição em todo o País costumam atender uma média de 330 mil trabalhadores por semana para o pagamento do seguro-desemprego. Mas, por causa ainda do critério anterior de pagamento, existe uma concentração de aproximadamente 60% desses atendimentos na segunda e terça-feira. As condições para receber a assistência O seguro-desemprego é um benefício de assistência temporário pago ao trabalhador desempregado, demitido sem justa causa. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho do empregado: a) três parcelas mensais para quem foi empregado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; b) quatro parcelas mensais, para quem foi empregado de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses; c) cinco parcelas mensais, para quem foi empregado, no mínimo, 24 meses, nos últimos 36 meses. O empregado doméstico, no entanto, recebe apenas três parcelas. Em maio, as faixas salariais para o cálculo das parcelas do seguro-desemprego foram corrigidas por 11,11%, mesmo porcentual de reajuste concedido ao salário mínimo em abril. As novas faixas e os valores das parcelas mensais passaram a ser os seguintes: a) quem ganhava até R$ 330,15 receberá 80% da média dos três últimos salários; b) quem recebia entre R$ 330,16 e R$ 550,31 receberá 80% de R$ 330,15 mais 50% da diferença entre a média salarial dos últimos três meses e R$ 330,15; c) quem ganhava acima de R$ 550,31 terá direito à parcela mensal no valor de R$ 374,20. O piso de benefício é o salário mínimo de R$ 200,00. A empregada doméstica receberá sempre o piso de benefício. O trabalhador pode requerer o seguro-desemprego a partir do sétimo e até 120 dias, contados a partir da data de demissão. Para isso, deverá comparecer com o requerimento devidamente preenchido pelo ex-empregador a uma agência da Caixa, aos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

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