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Seguro do carro: contratos têm armadilhas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta o consumidor para as cláusulas abusivas nos contratos de seguro de automóvel. Entre as práticas irregulares estão a renovação do seguro e o cancelamento da apólice.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) descobriu muitas irregularidades nos contratos dos seguros de automóveis oferecidos por sete companhias: AGF Brasil, Bradesco, Itaú, Marítima, Porto Seguro, Sul América e Unibanco. A principal delas é que o consumidor, na maioria das vezes, assina a apólice sem saber de todas as cláusulas disponíveis nos contratos. Isso acontece porque empresas como a Marítima e a Porto Seguro apresentam apenas alguns itens das condições gerais do contrato ao segurado, sendo que ele só tem acesso ao documento completo depois que o negócio já estiver fechado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse procedimento é ilegal. Mais grave ainda é o fato de algumas empresas, a exemplo da AGF, não oferecerem sequer um resumo das condições gerais da apólice aos segurados na hora de assinar a proposta. Outro ponto obscuro nas apólices diz respeito ao valor que o segurado receberá em caso de sinistro com perda total do veículo. Desde março, as seguradoras são obrigadas a oferecer a indenização com base no valor médio de mercado e também em valor pré-fixado na apólice. Entretanto, a avaliação do Idec constatou que somente duas empresas são capazes de fazer uma estimativa do valor de mercado usando como referência critérios objetivos: a Porto Seguro e a Sul América. Demora para pagar indenização Para saber quanto tempo a empresa leva para pagar a indenização ao segurado, o instituto enviou um questionário às seguradoras pesquisadas. A resposta foi surpreendente: Marítima, Porto Seguro e Itaú disseram oferecer um prazo maior que o previsto em contrato. O menor prazo prometido entre as seguradoras foi o da Unibanco: sete dias úteis. As outras empresas estipulam no contrato o período de 30 dias para a entrega da indenização (com exceção da AGF Brasil, que não informa). Consumidor precisa ser avisado Entre as práticas abusivas previstas nos contratos está a renovação do seguro sem a solicitação do consumidor. As chances de ocorrer uma renovação automática do contrato de seguro não são desprezíveis, uma vez que seguradoras como AGF, Marítima, Porto Seguro e Unibanco revelaram-se omissas em relação ao assunto. De acordo com o CDC, isso é proibido porque um serviço somente pode ser prestado com a solicitação prévia do consumidor. Outro problema é que, em caso de inadimplência, as empresas costumam cancelar a apólice sem nenhum aviso. Apenas a Sul América declara no contrato que uma notificação prévia será enviada ao segurado. Segundo o Idec, há decisões judiciais que não permitem o cancelamento unilateral do contrato. As seguradoras têm o direito de cobrar os valores em atraso, mas, em caso de sinistro, devem indenizar o consumidor inadimplente e descontar o valor das parcelas em atraso. Veja a seguir matéria com as principais armadilhas encontradas pelo Idec nos contratos das sete companhias de seguro avaliadas.

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