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Seguro do carro: novas regras da Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publica essa semana novas regras, que devem revolucionar o setor de seguro de automóveis. As companhias terão que adotar a nova regulamentação em até 90 dias.

Por Agencia Estado
Atualização:

O seguro dos automóveis vai sofrer mudanças radicais dentro de 90 dias. As novidades para o setor foram preparadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. Elas serão publicadas no Diário Oficial da União nesta semana. São novas regras para um setor em que as leis não estavam muito bem definidas e acabavam prejudicando os consumidores. Segundo Claudia Silberman, chefe da divisão de capitalização e seguro de bens da Susep, a maioria das normas vigentes hoje em dia é de 1983. "De lá para cá, muita coisa mudou." De acordo com ela, as leis são confusas e existem muitas interpretações para uma única norma. "Estamos regulamentando as leis." A nova legislação vai dar uma revolucionada no setor de seguros. De acordo com Claudia, as mudanças são o resultado de seis meses de trabalho e da ajuda de 129 propostas enviadas por pessoas e empresas. A regulamentação diz que o valor do veículo assegurado será baseado em uma tabela publicada em revistas ou jornais. A mais usada para este fim é a do Jornal do Carro, do JT. Quando a circular emitida pela Susep estiver valendo, as seguradoras não poderão participar da confecção das tabelas. Novas regras Além disso, o cliente ficará isento da franquia em casos de perdas parciais causadas por explosões, incêndios e queda de raios. "Também não existirá franquia nos casos de perda total." Outro ponto ressaltado por Claudia é o da liquidação do sinistro. Hoje, em caso de perda total do veículo, o seguro tem um prazo de 30 dias para pagar ao segurado depois da entrega de toda a documentação. Mas, se ficar faltando algum documento, inicia-se novamente a contagem. Com a nova medida, a contagem não poderá ser reiniciada. Se houver perda total do veículo zero quilômetro em um prazo de até 90 dias após a retirada da loja, a seguradora tem a obrigação de dar outro carro zero para o segurado. "Hoje, existem companhias de seguro que dão um prazo de apenas três dias após a retirada da loja." Os casos de avaria também foram discutidos pela Susep. Segundo Claudia, ficou definido que, quando um veículo for roubado ou tiver uma perda total, as avarias como riscos na lataria não serão descontadas no valor do seguro do carro. "Antes, as seguradoras descontavam no valor do seguro." Fenaseg Para Julio Avellar, vice-presidente da Sul América Seguros e da Federação Nacional de Seguradoras (Fenaseg), a circular é muito bem vinda. "Ela faz com que haja uma clareza entre o assegurado, o corretor e as empresas do setor." Segundo ele, a circular define as maneiras de venda, as obrigações e os deveres dos assegurados e das companhias. Avellar afirma que a competição continuará e que todas as empresas terão de se adaptar às mudanças no mercado. A circular estipula um prazo de 90 dias para as companhias se adaptarem. "Em cerca de 30 dias, todas as empresas estarão trabalhando sem problemas operacionais." O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) não chegou a comentar sobre a circular da Susep. Segundo Marcos Diegues, gerente de serviços aos associados do Idec, as regras hoje em dia são confusas e o consumidor tem de ficar atento quando for assinar um contrato com uma seguradora.

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