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Seguro: fique atento às cláusulas sobre raios

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem tem seguro residencial deve ficar atento às coberturas. Embora a maioria das apólices englobe queda de raio, a indenização somente é feita se a descarga elétrica atingir a casa, provocando abalo nas estruturas ou explosão do imóvel. Nesse caso, para cobrir prejuízos causados pela rede elétrica, o consumidor precisa contratar um seguro contra danos elétricos. Mas, segundo o gerente de desenvolvimento de produtos da AGF, Wilton Montanari, algumas seguradoras já vêm incluindo a cobertura para equipamentos e aparelhos danificados. Vale lembrar, porém, que o seguro residencial ou de danos elétricos também possui franquia, que varia de acordo com as regras de cada empresa. O valor a pagar pode ser fixo ou definido a partir do prejuízo do consumidor, mas com teto mínimo estipulado. Por isso, é preciso avaliar a conveniência de recorrer ao seguro. Será vantajoso pagar a franquia somente nos casos de valores altos. Equipamentos danificados por descarga elétrica não são cobertos, mesmo se o aparelho estiver em garantia. De acordo com a técnica da área de serviços do Procon-SP, Marcia Cristina de Almeida Oliveira, todos os contratos de garantia prevêem uma cláusula exclusiva para esse tipo de situação.

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