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Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Seguro garantia e infraestrutura

Ferramenta é a ideal para garantir a entrega das obras de infraestrutura que o País tanto necessita; instrumento foi importante nas privatizações dos anos 1990

Atualização:

O seguro de Garantia de Obrigação Contratual é a ferramenta ideal para garantir a entrega das obras de infraestrutura que o País necessita. Se na década de 1990 ele desempenhou importante papel na privatização das rodovias paulistas, não há razão para que, a partir de agora, não volte a ter o mesmo protagonismo.

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As regras válidas na década de 1990 levaram em conta a realidade das concessões e a necessidade de proteção do Estado de São Paulo, que exigia, no início do processo de privatização, garantias de 100% do valor da concessão, se esquecendo que os contratos eram por 20 anos e que não fazia sentido exigir que a concessionária oferecesse garantia para todo o período, quando o edital previa as regras de retomada em caso de inadimplemento do concessionário.

Com a desmoralização dos padrões morais das autoridades nacionais, os seguros de garantias passaram a ser contratados mais para inglês ver do que para efetivamente garantir alguém contra alguma coisa. E o desvirtuamento se acentuou quando as empreiteiras ficaram sem patrimônio para garantir as apólices emitidas em favor delas. 

O seguro de garantia é uma ferramenta atípica. Enquanto a maioria dos seguros se baseia no mutualismo e para isso recebe um prêmio proporcional a cada risco, o seguro de garantia tem como lastro da seguradora uma contragarantia oferecida pelo tomador do seguro, com a qual a seguradora pode se ressarcir dos custos com os pagamentos das indenizações.

No seguro de Garantia de Obrigação Contratual, conhecido como “performance bond”, a seguradora garante ao segurado que, em caso de inadimplemento do tomador do seguro, o contrato será cumprido. O seguro de Garantia de Obrigação Contratual garante ao contratante que o objeto do contrato será integralmente realizado no caso de o contratado deixar de cumprir, no todo ou parcialmente, as disposições do contrato.

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O segurado é o contratante da obra ou serviço. Quem contrata o seguro é o contratado para a realização do contrato e cabe a ele oferecer para a seguradora as garantias necessárias para se ressarcir de despesas com os sinistros. Ao emitir a apólice, a seguradora recebe do contratado, ou tomador do seguro, um contrato de contragarantia, no qual ele oferece a ela os recursos necessários para que esta zere eventuais despesas decorrentes do pagamento de indenizações.

As indenizações do seguro de Garantia de Obrigação Contratual são essencialmente o adimplemento do que não foi cumprido. Caracterizada a falha contratual do tomador do seguro, o segurado informa o fato à seguradora, que abre o processo de regulação do sinistro e toma as providências necessárias para indenizar o segurado. Ao contrário dos demais seguros, no de Garantia de Obrigação Contratual o pagamento da indenização não é feito em dinheiro. A opção básica da apólice é a seguradora concluir o que não foi feito pelo contratado.

Como nas obras de infraestrutura os contratos são de longo prazo e preveem as situações da sua retomada pelo segurado, o que pode acontecer rapidamente, o seguro de garantia não precisa ter como importância segurada 100% do valor do contrato. Vinte ou trinta por cento costumam ser mais do que suficientes, porque este é o prazo que o contratante precisa para substituir o contratado inadimplente por outra empresa que termine o seu contrato.

Da mesma forma que o valor do seguro para a operação de um pedágio não necessita ser o total dos pagamentos devidos ao Poder Público, nas obras de infraestrutura a substituição de uma empresa por outra se dá rapidamente, o que desobriga a contratação do seguro pelo valor total da obra. O que precisa ser segurado é o interregno entre a saída de uma e a entrada da outra. E isto nunca atingirá o valor total contratado.

Assim, se em vez dos 5% que são atualmente adotados, as novas regras preverem algo entre 20% e 30% do contrato, as obras públicas nacionais estarão muito bem protegidas. E a proteção será maior ainda se as seguradoras passarem a integrar o contrato principal. ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

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Opinião por Antonio Penteado
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