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Seguro: indenização deve ser paga no prazo

Seguradoras devem discriminar nos contratos o prazo para o pagamento da indenização de um sinistro. Se o consumidor não receber sua indenização no prazo estipulado, pode recorrer à Justiça e aos órgão de defesa do consumidor. Veja como funciona no segmento de automóveis.

Por Agencia Estado
Atualização:

A indenização de um seguro é o pagamento efetuado ao consumidor por um conserto ou restituição do bem segurado em caso de sinistro. As seguradoras devem discriminar nos contratos o prazo para o pagamento da indenização. Se a restituição ou conserto do bem não for pago neste prazo, o consumidor deve recorrer aos órgão de defesa do consumidor e à Justiça para receber o dinheiro. No caso de seguros de veículos, o prazo estipulado pela circular nº 145/2000 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o pagamento da indenização em caso de acidente, roubo ou furto é de 30 dias. O técnico em assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Alexandre Costa Oliveira, avisa que o prazo de pagamento da indenização começa a valer após a entrega completa dos documentos pelo segurado. "A seguradora começa a contar os dias para pagamento da indenização de um sinistro após receber a documentação que ela exige em contrato", avisa. Alexandre Costa Oliveira explica que as seguradoras costumam ser rigorosas na exigência da entrega dos documentos e, por isso, em alguns casos, o consumidor acaba demorando mais de um mês para receber a indenização do seguro. "A seguradora pode exigir todos os documentos legais para pagar a indenização. A lista destes documentos deve constar no contrato", alerta o técnico do Procon-SP. A contagem dos dias para o pagamento da indenização é interrompida sempre que a seguradora exige outros documentos, além dos já entregues pelo segurado. "Após a entrega da documentação solicitada, a contagem é retomada considerando os dias corridos antes da interrupção", explica o técnico do Procon-SP. Anteriormente, as seguradoras cancelavam essa contagem e recomeçavam a contar novamente os dias a partir da entrega da última documentação solicitada, o que poderia atrasar muito o recebimento da indenização. Documentos devem ser protocolados Os documentos entregues à seguradora devem ser protocolados. "Em caso de negativa do pagamento por falta de documentos, o segurado tem o protocolo como prova", avisa Alexandre Costa Oliveira. Depois da entrega completa dos documentos, a seguradora abre um processo de indenização. O consumidor deve receber um protocolo do número deste processo. Aberto o processo de indenização, o consumidor deve receber o dinheiro no prazo estipulado em contrato, destaca o técnico do Procon-SP. "Se o segurado não receber sua indenização no prazo estipulado, pode recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor", ressalta. Caso tenha algum problema no pagamento de sua indenização, o consumidor pode reclamar contra a seguradora nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Se o problema não for resolvido, ele pode recorrer à Susep, no telefone 0800-2128484. Se mesmo assim, a seguradora se recusar a pagar a indenização, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça. Vale lembrar que até 40 salários mínimos é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado para recorrer ao Juizado. Confira no link abaixo os documentos necessários para requerer a indenização em caso de sinistros em seguros de veículos, de vida e de residência.

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