PUBLICIDADE

Seguro prescreve um ano após aposentadoria

Para o STJ, segurado tem um ano após aposentadoria para cobrar o seguro por invalidez. Passado esse prazo, o direito de receber o valor da apólice prescreve.

Por Agencia Estado
Atualização:

Seguro por invalidez somente pode ser cobrado um ano após aposentadoria. Passado esse prazo, a seguradora não se obriga a pagar os valores da apólice. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o recurso de Syonara Alvim Mattar, caixa bancária aposentada do Banco Benge, por concluir que o seu direito em receber o seguro estava prescrito. Em 1999, Syonara Alvim Mattar entrou com uma ação contra a Bemge Seguradora S. A. a fim de cobrar uma indenização que constava do contrato de seguro de vida e acidentes pessoais coletivo firmado pelo banco em nome de seus funcionários. Ela havia trabalhado como caixa do Banco Bemge entre janeiro de 1989 e maio de 1997, quando se aposentou por invalidez permanente. A aposentadoria por invalidez, causada pela lesão do esforço repetitivo (LER), previa o pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos no contrato de seguro. As primeiras instâncias negaram o pedido de Syonara, alegando que o seu direito de cobrança havia prescrito. Ou seja, mais de um ano se passou entre a data do conhecimento da doença (junho de 1997) e a ação na Justiça (outubro de 1999). Syonara recorreu ao STJ que manteve as decisões anteriores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.