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Seguros: cai franquia para perda total

Nova circular da Susep para seguros de veículos de termina que o pagamento de franquia, no caso de perda total do carro, não é mais obrigatório. Veja outras mudanças para os contratos de seguros de veículos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Segurados não são mais obrigados a pagar a franquia no caso de perda total do veículo. Essa e outras mudança para os contratos de seguros de automóveis estão previstas na nova Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que deverá entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial. Pelas novas regras, fica proibida a cobrança da franquia no caso de perda total do veículo e nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão. Outras mudanças importantes são com relação às condições contratuais. De acordo com apuração de Nívea Vargas, a empresa seguradora será obrigada a descrever no contrato um valor determinado, combinado entre as partes, a ser pago ao assegurado. Além desse valor fixo, a empresa tem a possibilidade de oferecer o pagamento de um valor de mercado, o qual deverá ser baseado em uma tabela de cotação de veículos. Essa tabela deverá estar previamente descrita no contrato e não poderá ser elaborada pelas Sociedades Segurados ou Corretoras de Seguros. Essas tabelas de referência serão as divulgadas em revistas especializadas ou jornais de grande circulação que não tenham vínculo algum com empresas de seguros. Mudança também para seguro de carros 0km No caso de perda total de carros 0km em que a cobertura será pelo valor de mercado, o prazo para que a seguradora pague o valor do carro será de 90 dias, e não mais 30 dias. Atualmente, se o carro sofresse perda total passados os 30 dias, o valor de ressarcimento seria o valor estipulado pelas tabelas de referência. Este prazo agora é de 90 dias para que o assegurado receba o pagamento. Mudanças no pagamento de sinistro O pagamento de sinistro terá prazo máximo de 30 dias. Se no intervalo desse período forem pedidos novos documentos pela seguradora, a contagem é interrompida, porém não é cancelada. Após a entrega do que foi solicitado, a contagem continuará a partir da interrupção. Atualmente, as seguradoras cancelavam essa contagem e recomeçavam a contar novamente os 30 dias a partir da última entrega da documentação. Perguntas sobre perfil do motorista não são válidas Ainda, quando o segurado for responder um questionário sobre sua performance e comportamento como motorista, as repostas deverão estar registradas na apólice. As seguradoras não poderão se recusar a pagar a indenização baseada em respostas subjetivas, como por exemplo, "quem usa mais o carro? A esposa ou o marido?". Além disso, as empresas deverão esclarecer os clientes no preenchimento do questionário, bem como informar quando uma resposta implicar na redução ou perda da indenização. Segundo a assessora do departamento técnico atuarial da Susep, Claudia Silbrman, as mudanças na legislação dos seguros de automóveis visam a proporcionar maior transparência ao consumidor na contratação de seguros de automóveis, além de tornar as regras mais claras para não haver problemas na hora da indenização.

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