PUBLICIDADE

Selic em correções volta a ser discutida

Deve voltar a ser discutida hoje a constitucionalidade ou não da utilização da taxa básica de juros para a correção de tributos e contribuições sociais federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é a favor.

Por Agencia Estado
Atualização:

O julgamento de inconstitucionalidade da utilização da taxa básica de juros, a Selic, na correção de tributos e contribuições sociais federais deve ser retomado hoje. Em defesa da Selic, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, distribuiu aos 21 ministros integrantes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um memorial reforçando os argumentos dos seus procuradores . O memorial da Procuradoria da Fazenda sustenta a tese de que a Selic não precisaria ser criada em lei específica para corrigir tributos, como argumenta o ministro Franciulli Netto, relator de um recurso em que a Fazenda Nacional contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de utilizar a taxa. "O parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional não exige que os juros moratórios a serem aplicados no campo tributário sejam criados por lei, nem que os critérios para sua aferição sejam definidos em lei", descreve o memorial, segundo informações da Assessoria de Imprensa do STJ. "O mencionado parágrafo exige apenas previsão legal". Mas o entendimento do relator para pedir a inconstitucionalidade da Selic é justamente a inexistência de lei instituindo e detalhando como deve ser calculada a taxa para aquela finalidade. O ministro observa que ela é apenas prevista em lei (e não instituída) e criada administrativamente pelo Banco Central, que teria assim "usurpado" função que é do Legislativo. Diante disso, Franciulli Netto pede a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê a utilização da taxa Selic, "uma vez que essa taxa não foi criada por lei para fins tributários". O recurso especial tem como relator o ministro Franciulli Netto, que já votou favoravelmente à inconstitucionalidade da Selic. O próximo a votar será o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.