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Sem acordo, STF entrega 'prato feito'

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Por Redação
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Bastidor: Felipe RecondoVítima colateral da guerra travada entre os Estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) se vê obrigado, frequentemente, a julgar ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais que concedem incentivos fiscais. Em junho do ano passado, o tribunal fez uma espécie de mutirão contra esses benefícios, declarando inconstitucionais leis de cinco Estados. Apesar de todas as manifestações em contrário, as leis continuam a ser editadas. A proposta de súmula vinculante de autoria do ministro Gilmar Mendes tem, por isso, uma tripla função.Primeiro: o STF não pode ver suas decisões sendo desrespeitadas. Não pode, igualmente, ver que os Estados continuam a editar normas inconstitucionais e nada fazer.Segundo: com a súmula vinculante em vigor, quem se sentir prejudicado por leis que fomentem a guerra fiscal poderá pegar um atalho até o STF. Em vez de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, os prejudicados poderão ir diretamente ao Supremo. No processo, mostrarão ao STF que uma decisão da Corte está sendo descumprida. Terceiro: a proposta de súmula, que deve demorar a ser julgada no tribunal, serve de catalisador para os Estados. A intenção não é colocar os Estados na berlinda ou complicar a vida de governadores. O problema é complexo, mas precisa de solução. O recado foi entendido. Sete reuniões técnicas de secretários de Fazenda dos Estados foram feitas para discutir uma solução que não seja imposta pelos ministros do Supremo. Enquanto isso, o STF acompanha de longe as negociações. Se os Estados não chegarem a um acordo e a guerra continuar, o Supremo estará preparado para decidir e entregar o "prato feito" para os governadores.

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