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Por CLÁUDIO J. D. , SALES , PRESIDENTE DO INSTITUTO ACENDE BRASIL. SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR , CLÁUDIO J. D. , SALES e PRESIDENTE DO INSTITUTO ACENDE BRASIL. SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR
Atualização:

Terminou em 27/7 o prazo para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebesse contribuições para o edital do próximo leilão de linhas de transmissão (LTs) de energia elétrica. Esse edital prevê uma série de modificações em relação aos anteriores, e uma delas veda a participação de empresas com "elevado nível de atraso na implantação de obras da transmissão". Cabe examinar as reais causas desses atrasos para avaliar se o objetivo do regulador - que seria essencialmente promover a eficiência na implantação das linhas - seria cumprido por esse tipo de punição.O edital prevê que não poderão participar do próximo leilão as concessionárias que incorreram em atrasos nos últimos três anos e que tenham sofrido três ou mais penalidades administrativas no período. Entre 1999 e 2010 foram licitadas 133 linhas de transmissão. Dessas, 25 entraram em operação sem atrasos. Outras 54 entraram em operação com atraso médio de dez meses. Já entre os 54 empreendimentos que ainda não entraram em operação, 12 cumprem os cronogramas, mas 42 estão atrasados.Cabe entender os motivos de tantos atrasos. O edital dá a entender que decorrem essencialmente da ineficiência de empresas responsáveis pelas obras. Essa situação há de ter ocorrido em vários casos, mas ilude-se quem achar que essa cláusula do edital será capaz de assegurar que as linhas futuras sejam entregues no prazo. O prazo médio concedido para implantar uma LT é de 22 meses e o tempo médio que tem sido necessário para a obtenção da Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da construção, é de 19 meses. Portanto, restaram em média três meses para a efetiva construção da linha de transmissão, o que não é realista.Os atrasos geram três efeitos: 1) não é possível escoar a energia gerada nas usinas para os consumidores; 2) os geradores que construíram usinas a tempo são penalizados pela ausência das linhas de transmissão; e 3) as concessionárias de transmissão, além de ficarem sem receber nenhuma remuneração (porque o serviço não foi prestado), ficam sujeitas a multas e sanções.Os atrasos nas linhas já provocaram uma perda para as concessionárias de R$ 1,6 bilhão na forma da Receita Anual Permitida (RAP), que remunera a transmissão de energia elétrica. Visto assim, as empresas de transmissão são as maiores interessadas em evitar atrasos.Os termos do edital fariam sentido se promovessem um efeito "disciplinador" para empreendedores que não cumprem seus compromissos. Porém não asseguram a acuidade na separação de empresas eficientes das ineficientes nem atacam a principal causa dos atrasos, que, como mostram os números, não são gerenciáveis pelas concessionárias. Antes de partir para a punição pura e simples das concessionárias de transmissão, o governo deve refletir sobre os seguintes pontos: As LTs devem ser leiloadas com a Licença Prévia (LP) emitida. Como a LP estabelece que a linha é viável do ponto de vista ambiental, os problemas nas etapas seguintes são reduzidos; a emissão da LP precisa estabelecer condicionantes razoáveis e factíveis. Não é racional, por exemplo, analisar o impacto sobre os peixes de um rio que é atravessado por uma LT; a Autorização para Supressão da Vegetação (ASV), quando necessária, precisa ser entregue junto com a LI; o edital de licitação precisa adotar prazos realistas. Se já sabemos que os atrasos nas LTs se devem ao cronograma de licenciamento ambiental, prazos maiores para a construção dessas linhas devem ser incorporados ao edital; o planejamento do setor elétrico deve ser aprimorado, definindo cronogramas realistas e compatibilizando as obras de construção de usinas com as de linhas de transmissão.O papel central do governo e do regulador consiste em - sempre a partir de diagnósticos objetivos - definir quais mecanismos (punitivos, de incentivo ou de melhorias de processos) podem resolver melhor o problema. Partir exclusivamente para punições, sem corrigir as falhas do processo, eleva o risco e, consequentemente, o custo do serviço.

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