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Sem divulgação, vigora IOF sobre crédito externo

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

As operações de crédito realizadas com recursos captados no exterior pagam, desde 17 de março, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alíquota é de 0,38% por operação, acrescida de 0,0041% ao dia. A decisão do governo de taxar essas operações consta do Decreto 3.391, editado no mesmo dia - 12 de março - em que aplicações de estrangeiros na renda fixa no País passaram a ser taxadas com 1,50% de IOF e em que foram alteradas regras para a cobertura cambial de exportadores. A medida, que entrou em vigor no dia 17 de março, não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda nem pela Receita Federal. Hoje, durante a divulgação dos dados relativos ao mercado de crédito, o Banco Central (BC) mostrou que houve aumento da taxa de captação nos empréstimos com recursos obtidos no exterior. Um dos motivos para essa alta foi a nova legislação, que vigora há mais de um mês, mas que não foi noticiada. Segundo o BC, o Decreto 6.391 de 12 de março de 2008 revogou trecho do Decreto 6.306, que previa alíquota zero de IOF para as operações de crédito feitas com repasse de recursos obtidos no exterior. No entendimento do BC, a revogação fez com que esses empréstimos passassem a seguir a mesma regra das demais operações. Assim, em 17 de março, começou a incidir o IOF de 0,38% por transação, acrescido da alíquota diária de 0,0041%. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal ainda não responderam aos pedidos de esclarecimento sobre a não divulgação da decisão do governo de taxar as operações de crédito realizadas com recursos captados no exterior.

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