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Seminário discute Lei das S.As.

Em seminário realizado ontem, especialistas debateram a nova Lei das S.As. Dúvidas foram levantadas e espera-se que as novas regras estimulem o monitoramento do desempenho da empresa pelos acionistas minoritários.

Por Agencia Estado
Atualização:

Economistas e advogados participaram ontem do seminário "A Nova Lei das S.As.", realizado em São Paulo. O economista Reynaldo Passanezi Filho, diretor adjunto de Corporate Finance do BBV Banco, acredita que a nova Lei das S.As. contribui para o desenvolvimento do mercado de capitais. Segundo ele, as novas regras estimulam o monitoramento do desempenho da empresa pelos acionistas minoritários, uma vez que estes ganharam o direito de tag along (direito que garante aos acionistas minoritários, no caso de venda do controle da companhia, as mesmas condições de oferta dadas aos controladores), e assento no conselho de administração. Além disso, o minoritário passa a ter mais facilidade de obtenção de informação, bem como a contar com a independência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a fiscalização dos atos da companhia. Com o maior monitoramento por parte dos acionistas, a empresa tende a ser mais eficiente, segundo Passanezi Filho. O economista afirmou, no entanto, que são necessários novos avanços para o fortalecimento do mercado. Ele citou a necessidade de se estender o tag along aos detentores de ações preferenciais (PN, sem direito a voto). Outro avanço, de acordo com ele, seria a obrigação de emissão primária somente de ações ordinárias (ON, com direito a voto). Passanezi Filho ainda destacou a necessidade de mudanças institucionais para o desenvolvimento do mercado, como a isenção da CPMF para operações em Bolsa, a adoção do modelo de privatização pulverizada e a diminuição das taxas de juros domésticas. Companhias devem preferir ON Passanezi Filho também disse que a aprovação da nova Lei das S.As. altera a estratégia das companhias em relação ao mercado acionário. Isso porque as regras formais e informais delimitam as possibilidades de escolha dos agentes econômicos. Quando o quadro institucional é alterado, ocorre também uma mudança nas estratégias a serem adotadas pelas empresas. Para ele, uma modificação é a maior seleção das companhias interessadas em utilizar o mercado de capitais. O economista acredita que as empresas passarão a dar preferência à emissão de ações ON, devido ao esperado aumento de demanda por esse tipo de papel. Segundo Passanezi Filho, as companhias também tentarão se diferenciar das demais com a adoção de modelos mais modernos de governança corporativa, como forma de atrair investidores para suas ações. Ele destacou ainda que as companhias devem passar a adotar comportamentos mais transparentes para tomada de decisão e divulgação das informações, em razão do aumento da presença de acionistas minoritários no conselho de administração e da maior autonomia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a fiscalização. Relação entre conselho e acionistas gera dúvidas Com quase três meses de vigência, a nova Lei das S.As. continua gerando dúvidas. Um ponto ainda polêmico diz respeito à vinculação dos membros do conselho de administração ao acordo de acionistas. O advogado Francisco Rohan de Lima, que é gerente jurídico da Companhia Vale do Rio Doce, acredita que essa vinculação foi criada para resolver os problemas dos fundos de pensão. Muitas vezes, as fundações indicavam conselheiros que votavam de forma independente, contra o acordo de acionistas, em determinadas matérias. Pelo Artigo 118 da nova lei, o presidente do conselho de administração não computará o voto que for contrário ao acordo de acionistas devidamente arquivado. Em caso de não comparecimento à reunião do conselho ou de abstenção, a parte prejudicada tem o direito de votar no lugar do conselheiro ausente ou omisso. Para Lima, um problema desse dispositivo é que ele não oferece segurança plena ao grupo de controle. "A reforma da lei não assegurou o que pretendia". Como exemplo, o advogado citou um conselho de administração com cinco membros, sendo três indicados pelos controladores e dois pelos minoritários. Se um representante do controlador votar contra o acordo de acionistas e o voto não for computado, ocorrerá o empate entre os votos dos minoritários e dos majoritários, sendo que estes últimos perdem o controle da empresa naquele momento. Outro problema desse ponto do Artigo 118 é que os conselheiros perdem a independência, já que precisam votar em conformidade com o acordo de acionistas mesmo quando tiverem posição contrária. Lei e CVM se contradizem A nova Lei das S.As. também gera dúvidas em relação ao conceito de ações abrangidas pela oferta pública de ações (OPA) em caso de alienação do controle da companhia. De acordo com o Artigo 254 da lei, são abrangidas pela OPA todas as ações com direito a voto. Já a Instrução nº 361 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diz que participam da oferta apenas as ações com direito pleno e permanente de voto. Para a advogada Claudia Politanski, diretora-adjunta do Unibanco, a instrução da CVM levaria à interpretação de que as ações preferenciais em nenhum momento poderiam ter direito à oferta pública. Ela ressaltou que os preferencialistas que não recebem dividendo por três anos seguidos ganham direito ao voto e, conseqüentemente poderiam ser abrangidos pela OPA. "Ocorre uma contradição entre a Lei das S.As. e a instrução da CVM, o que tem gerado grande discussão." Fluxo de caixa deve ser mais usado para definir reembolso Advogados e economistas acreditam que o conceito de fluxo de caixa descontado será bastante utilizado pela companhias para definir o valor de reembolso e de troca de ações nos casos de fusão, cisão e incorporação de empresas. A advogada Claudia Politanski, diretora adjunta do Unibanco, disse que as empresas devem preferir esse critério porque representa melhor o valor da companhia. Ela lembrou, no entanto, que a avaliação das empresas nesses tipos de operações tem de ser feita por companhia especializada. Para o economista Renato Sérgio Borges, o modo de avaliação previsto na Lei das S.As. vai gerar uma discussão interessante no mercado. Ele concorda que, dependendo do tipo da empresa, o melhor seria a adoção do fluxo de caixa descontado, que mede a capacidade da companhia de gerar lucros futuros. O economista lembrou, porém, que é complicado fazer projeções no Brasil, devido à grande volatilidade do cenário econômico.

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