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Senado amplia benefício na MP do IR para domésticas

Anteriormente, o desconto valia apenas para um empregado. Agora, podem ser até dois

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Senado Federal aprovou na noite da última quarta-feira projeto de lei de conversão da medida provisória que permite o desconto da contribuição patronal paga à Previdência Social, no Imposto de Renda Pessoa Física. A MP do IR dos domésticos, como ficou conhecida, foi aprovada com modificações. O texto original do governo tinha restringido o benefício do desconto do imposto a um empregado doméstico. O projeto de conversão estendeu o benefício, durante os três primeiros anos, a até dois empregados, sendo mantida a limitação de um salário mínimo por trabalhador. O projeto voltará para nova votação na Câmara dos Deputados. Devido às modificações introduzidas, inclusive a que torna obrigatória a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas, o líder do governo no Senado Federal, senador Romero Jucá (PMDB-RR), avisou que o presidente Lula deverá vetar vários artigos do projeto, caso eles sejam mantidos pela Câmara dos Deputados. O senador Edison Lobão (PFL-MA), relator da matéria, disse que, no caso das domésticas, a única modificação feita por ele diz respeito ao desconto do IR do empregador para até dois empregados que ganhem o salário mínimo. "As demais modificações nessa área, como o pagamento obrigatório do FGTS, vieram da Câmara dos Deputados", alegou o senador. Pagamento optativo O pagamento de FGTS para as domésticas é optativo atualmente. O projeto de conversão estendeu também a dedução da contribuição patronal sobre o 13º salário, o que não estava previsto. A proposta que chegou da Câmara também antecipou, do mês de abril para janeiro, a data inicial para contabilizar os descontos no IR, o que ampliará os benefícios para o empregador, pessoa física. Além das alterações feitas na Câmara dos Deputados, o projeto do governo sofreu diversas mudanças sugeridas pelo relator. Uma das emendas permite que contribuintes inscritos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) que optem por pagar antecipadamente seus débitos possam aplicar o desconto pela taxa básica de juros (Selic, atualmente em 15,25% ao ano), com rebate de 20%. A renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), também foi incluída no texto do projeto de conversão.

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