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Senado aprova aumento do salário mínimo para R$ 1,1 mil; texto vai à promulgação

Mudança proposta em medida provisória está em vigor desde 1º de janeiro e precisava ser aprovada até 1º de junho para não perder a validade; elevação tem impacto de R$ 17,3 bilhões nas contas públicas

Por Camila Turtelli
Atualização:

O Senado aprovou a medida provisória que elevou o salário mínimo de R$ 1.045 para R$ 1.100 e estava em vigor desde 1º de janeiro. A votação foi simbólica e, o texto aprovado ontem pela Câmara, segue para promulgação.

A MP foi editada em 30 de dezembro e precisava ser aprovada até a próxima terça-feira, em 1º de junho, para não perder validade. O reajuste foi de 5,26%, correção que não repõe integralmente as perdas inflacionárias, e terá impacto de R$ 17,3 bilhões nas contas públicas, já que o piso é referência para benefícios da Previdência Social.

Reajuste do salário mínimo será de 5,26%, abaixo doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor, que registrou alta de 5,45% Foto: Fabio Motta/Estadão

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Em 2020, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador do IBGE que corrige o salário mínimo, registrou alta de 5,45%, acima do reajuste de 5,26% dado no salário mínimo. Para conseguir reparar as perdas inflacionárias, o piso deveria subir apenas R$ 2, para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, após o arredondamento. Por dia, o valor do mínimo será de R$ 36,67, e por hora, R$ 5.

Em seu parecer, o relator senador Luiz do Carmo (MDB-GO) rejeitou todas as emendas apresentadas e manteve o texto original enviado pelo governo. No entanto, ele considerou o valor do salário mínimo baixo. “Quem ganha até R$ 2 mil não é renda, é sobrevivência. Eu sei que o salário mínimo é pouco, mas é o que o governo pode pagar neste momento", afirmou.

A medida terá impacto de R$ 17,3 bilhões nas contas públicas, já que o piso é referência para benefícios da Previdência Social. No projeto que orienta o Orçamento de 2022, o governo sugere um reajuste de R$ 1.147 para janeiro do próximo ano, também seguindo as projeções para a inflação e sem aumento real do valor.

A MP foi aprovada sem registro em painel. Esse tipo de votação ocorre quando há pouca ou nenhuma resistência dos parlamentares na aprovação de uma matéria. Diferentemente dos deputados, que, apesar de aprovarem a MP, reclamaram do aumento considerado pequeno e arrastaram a discussão por algum tempo, os senadores foram mais diretos.

A política de valorização do salário mínimo, com reajustes pelo índice de preços e pela variação do Produto Interno Bruto (PIB), vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação. Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) encolheu.

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Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento. Em 2019, houve um aumento real de 1%, refletindo o crescimento de dois anos antes do PIB (2017-2018) e marcando o fim da política. Já em 2020, o governo corrigiu o salário mínimo apenas considerando a inflação, sem aumento real do valor.

Benefício de Prestação Continuada

O Senado aprovou também a medida provisória que fixa em um quarto de salário mínimo (R$ 275) a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto também segue para promulgação. Equivalente a um salário mínimo, a ajuda é paga mensalmente a idosos e para pessoas portadoras de deficiência que comprovem não ter meios próprios de se sustentar.

Com a aprovação do texto, haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo. Essas mudanças foram feitas na Câmara pelo relator, Eduardo Barbosa (PSDB-MG)

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Pelo texto, o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo (R$ 550), considerando critérios como grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Também é critério o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social.

Foi incluída ainda a previsão de que o beneficiário que obtiver o BPC por meio de decisões judiciais ou administrativas possa ser convocado para avaliação das condições que determinaram a concessão. A medida provisória regulamenta ainda o pagamento do chamado auxílio-inclusão, com o valor de 50% do BPC, para pessoas com deficiência grave ou moderada que recebiam a ajuda e começaram a exercer atividade profissional, dependendo de outros critérios. /COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL

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