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Senado aprova MPs negociadas para encerrar greve dos caminhoneiros

Uma das medidas isenta cobrança de pedágio com eixo suspenso; outra, reserva 30% do frete contratado pela Conab para autônomos; textos seguem para sanção de Temer

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Por Redação
Atualização:

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, duas medidas provisórias apresentadas pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio. Agora, os textos seguem para a sanção presidencial.

Uma das medidas, a Medida Provisória (MP) 833/2018, isenta caminhões que circularem com eixo suspenso de pagar pedágio em todo território nacional. 

Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, duas medidas provisórias apresentadas pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros. Foto: André Dusek/Estadão

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Já a Medida Provisória (MPV) 831/2018 reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos.

Isenção de pedágio

A medida que isenta caminhões que circularem com eixo suspenso de pagar pedágio foi uma das medidas negociadas entre governo federal e caminhoneiros para acabar com a paralisação de 11 dias feita por esses profissionais em estradas do País.

Uma das emendas acatadas durante a tramitação da proposta, apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), proíbe também as concessionárias de aumentar o valor do pedágio para o motorista de veículo de passeio como forma de compensar a isenção. Segundo o parecer, esse aumento só será repassado quando "esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro".

Pelo texto, os órgãos e entidades competentes da União, Estados, Distrito Federal e municípios serão os responsáveis por estabelecer as medidas técnicas e operacionais para viabilizar essa isenção na sua região. A matéria foi transformada em projeto de lei de conversão (PLV 17/2018). 

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Reserva de no mínimo 30% do frete da Conab

A reserva do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos, por sua vez, também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. 

O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da medida para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2018, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que excluiu a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é sua seria inconstitucional.

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Outra mudança foi a retirada da condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação. / COM AGÊNCIA SENADO

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