Publicidade

Senado aprova projetos do microempreendedor e de sacoleiros

Novo regime vai tirar da informalidade mais de 10 milhões de pessoas; medida volta à Câmara para votação

Por Rosa Costa
Atualização:

Por unanimidade, o Senado aprovou ontem o projeto que cria a figura do microempreendedor individual (MEI), assim entendidos os que tiverem receita bruta anual de até R$ 36 mil. Segundo o relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF), o novo regime vai tirar da informalidade mais de 10 milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros, eletricistas, encanadores, doceiros, pipoqueiros e outros profissionais. A pedido da Receita Federal, Santana alterou a data de vigência do MEI, de 1º de janeiro para 1º de julho de 2009. A modificação torna necessário o retorno da proposta à Câmara para mais uma votação.   Pelo MEI, os trabalhadores terão direito à aposentadoria por idade, a licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho, além de pensão por morte e, se for o caso, auxílio-reclusão. Para ter direito aos benefícios, eles precisam contribuir mensalmente com R$ 45,65 para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com R$ 1 a título de ICMS para os Estados.   O Senado aprovou também o chamado projeto dos sacoleiros, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importação de mercadorias adquiridas no comércio do Paraguai. A votação foi simbólica. Apenas os senadores do Amazonas Arthur Virgílio (AM) e Jefferson Praia (PDT) votaram contra a proposta. O texto do parecer do relator na Comissão de Assuntos Econômicos(CAE), Eduardo Suplicy (PT-SP) foi mantido praticamente na íntegra. Mas como ele aceitou emendas que alteram o projeto aprovado pelos deputados, terá de ser votado novamente na Câmara dos Deputados.   Para serem beneficiados, os sacoleiros terão que constituir microempresas, cuja receita bruta anual não poderá passar de R$ 240 mil. O RTU consiste no pagamento dos tributos federais mediante a aplicação da alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas. Suplicy explica que esse percentual é a soma de 18% do Imposto de Importação; 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,60% do Cofins-Importação e 1,65% do PIS-PASEP-Importação. Dependendo da celebração de convênios com os Estados e o Distrito Federal, poderá também incluído o ICMS.   Pelo RTU, não poderão ser importados armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. Os que descumprirem a lei, ficam sujeitos a penalidades que vão da suspensão e de exclusão do regime, além do pagamento de multas, calculadas em razão do valor das mercadorias.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.