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Senado aprova projeto que facilita entrada de empresas privadas no setor de saneamento

Uma das principais mudanças autoriza que municípios pequenos façam contratos com estatais sem necessidade de licitação; texto segue para a Câmara

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Por Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA - O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 6, um novo marco legal para o saneamento no País. A proposta facilita a abertura do setor para a iniciativa privada e a intenção de alguns Estados de privatizar ou capitalizar companhias estatais. Após apelos de governadores, no entanto, as regras para pequenos municípios e para Estados preocupados com a inviabilidade de estatais foram flexibilizadas em relação ao texto inicial do projeto, apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto ainda passará pela Câmara dos Deputados.

Projeto de lei substitui a MP do saneamento Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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De forma geral, o projeto acaba com os chamados contratos de programa, firmados entre municípios e Estados e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas. Pelo texto, os serviços passam a ser prestados por meio de contratos de concessão, que podem ser disputados pela iniciativa privada. Durante a discussão da medida provisória, um grupo de governadores se manifestou contra o item alegando que as alterações inviabilizam as empresas estaduais de saneamento.

Para atender o apelo dos governadores, algumas alterações foram feitas pelo relator do projeto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA). Os contratos de municípios com empresas estaduais atualmente em vigor permanecerão válidos até o fim do prazo e ainda poderão ser prorrogados por uma única vez para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços. As prefeituras poderão propor uma parceria privada para facilitar esse processo.

O projeto também permite que municípios possam assinar contratos de concessão com empresas públicas ou de economia mista sem licitação caso essas cidades não sejam atrativas para a iniciativa privada ou "não haja viabilidade econômica que justifique sua privatização". Essa emenda foi sugerida pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), para atender a região amazônica e o Nordeste. "O Amazonas, os Estados da Amazônia e do Nordeste têm todos eles municípios que estão enquadrados nessa característica que estavam em um limbo (no projeto)", comentou o parlamentar.

Os serviços de saneamento feitos por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com os municípios, como ocorre em algumas regiões, serão reconhecidos e formalizados como contratos de programa em até cinco anos, de acordo com o projeto do Senado. O prazo para duração dos contratos poderá ser fixado em até 30 anos.

Um dos argumentos de parlamentares contrários à Medida Provisória sobre o mesmo tema assinada pelo ex-presidente Michel Temer, e que perdeu a validade, era que a iniciativa privada se interessaria apenas por municípios de grande porte, chamados de "filé", deixando sob responsabilidade das empresas estaduais apenas cidades sem retorno financeiro. Jereissati colocou no projeto a previsão de os Estados formarem blocos de municípios colocando na mesma licitação cidades grandes e menores. Roberto Rocha, por sua vez, deixou claro no relatório que os blocos serão estabelecidos por leis estaduais para gerar "ganhos de escala e garantir a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços." 

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