PUBLICIDADE

Publicidade

Senadores pedirão veto parcial da MP 577

Por Ricardo Brito
Atualização:

Lideranças partidárias do Senado vão recomendar à presidente Dilma Rousseff que faça um veto parcial à medida provisória (MP 577/2012) que abriu espaço para o governo federal intervir em companhias elétricas que passem por dificuldades financeiras ou prestem serviços de baixa qualidade. Na manhã desta quinta-feira (13), a Casa aprovou a matéria em votação simbólica durante sessão extraordinária sem ter feito alterações à proposta que veio da Câmara dos Deputados.Mas parlamentares da base e da oposição admitiram que o ideal seria vetar um artigo da proposta que prevê que quaisquer mudanças no controle acionário das concessionárias sob intervenção deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) pediu que a votação dessa parte da MP fosse em separado, mas a proposta foi rejeitada."A intervenção não implica expropriação dos direitos dos acionistas. Eles continuam sendo acionistas, e suas obrigações como acionistas continuam regidas pela Lei das S.A", explicou o tucano, para quem esse trecho dificulta a recuperação das empresas por meio de mudanças no controle acionário.O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria, admitiu que o ideal seria retirar essa mudança da MP. Mas, se o texto fosse modificado no Senado, teria de voltar para a Câmara, o que prejudicaria a aprovação da matéria este ano. "O valor das ações é atingido não porque houve a intervenção, mas pela forma, muitas vezes ruinosa, da gestão que acaba levando a empresa a essa situação", afirmou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), também favorável ao veto parcial.A medida provisória, editada pelo governo federal no final de agosto, permite que a União assuma as operações de concessão e permissão de energia elétrica nos casos de má prestação dos serviços. O texto final da MP incluiu uma previsão de que a intervenção duraria de um até no máximo três anos, ou até a licitação para a escolha de uma nova empresa.Pelo texto, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas à Aneel. Em 30 dias, a agência reguladora instaurará processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades da medida. A Aneel terá até um ano para finalizar o procedimento.A primeira intervenção com base na MP ocorreu no dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia com operações em seis Estados e 578 municípios. Outra empresa do grupo, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), entrou com pedido de recuperação judicial antes de a intervenção ter sido regulamentada pela MP. No fim de outubro, a Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que já controla a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.