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Servidor do BC tem direito a reajuste dado a militares, diz STJ

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, ontem, o direito dos servidores do Banco Central ao mesmo reajuste de 28,86% dado pelo governo aos militares e a algumas categorias de servidores civis em 1993. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a turma entendeu que o direito cabe aos servidores do BC por estarem enquadrados no Estatuto do Funcionlismo Público Federal (Lei 8.112/1990) e por ter tido aquele porcentual caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo. A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de recurso interposto por Adão Miguel Lima e outros funcionários do BC contra decissão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, que lhes negara esse direito, negado igualmente por decisão anterior da Justiça Federal de primeira instância. Essas duas instâncias haviam entendido que os servidores do BC integram a categoria dos bancários e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, segundo o TRF, os servidores do BC foram beneficiados por reajustes que superaram os 28,86%, no mesmo período. No STJ, entretanto, o relator do processo na Quinta Turma, ministro Jorge Scartezzini, entendeu que, sendo o BC uma instituição que exerce a política financeira da União, praticando serviços próprios e desempenhando parcela do poder de polícia da União, caracteriza-se como uma autêntica autarquia de personalidade jurídica de direito público. Por isso, argumentou, seus servidores não poderão ser excluídos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. A decisão do STJ assegura, no entanto, ao BC o direito de efetuar as devidas compensações quando do pagamento, descontando eventuais aumentos já percebidos por seus servidores no período em questão.

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