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Setor imobiliário paulista cria código de conduta

Agentes do mercado imobiliário criam código de conduto para deixar mais transparentes as relações com o comprador.

Por Agencia Estado
Atualização:

Loteadores, incorporadores e imobiliárias paulistas anunciaram ontem a criação de um código de conduta, com o objetivo de tornar mais transparentes as relações entre o comprador e os demais agentes do mercado imobiliário. Com isso, espera-se reduzir a insegurança dos clientes na aquisição, sobretudo de imóveis na planta ou em construção. O código será apresentado ao público sob o nome de "Programa Lei & Compromisso", coordenado pelo Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP ). O projeto visa à auto-regulamentação do setor e baseia-se na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei Nº 4.591/64), na Lei de Parcelamento de Solo (Lei Nº 6.766/79), no Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Secovi-SP e o Ministério Público, no Termo de Compromisso Institucional com o Procon e no Código de Defesa do Consumidor. "Há décadas os compradores de imóveis contam com uma legislação forte, mas o fato é que desconhecem seus direitos", resumiu o consultor Élio Russo, que auxiliou o Secovi-S P a criar o programa. Quarenta e duas empresas já integram o projeto, por meio da adesão à Declaração Unilateral de Cláusulas e Condições Gerais do programa. O documento foi registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, em 7 de outubro, sob o nº 2758371. O texto estabelece as obrigações das participantes, conforme seu ramo de atividade. A exigência de só trabalhar com os empreendimentos quando estes já estiverem registrados em cartório e o detalhamento do preço e condições de pagamento do lote ou imóvel (valor à vista, valor a prazo, juros e correção imobiliária etc.) são algumas das exigências comuns a todos os segmentos. Funções e obrigações Para os loteadores, entre outros, o texto exige o fornecimento de cópias da aprovação do loteamento pela prefeitura; a isenção de taxas, para o cliente, nos casos de elaboração de cadastros e contratos; entrega do termo de quitação e "taxa de conservação " para manutenção do loteamento. Já os incorporadores participantes obrigam-se, entre outras coisas, a fornecer trimestralmente relatório e fotos do estágio da obra para os compradores, definir multa a favor do comprador em caso de atraso da entrega e fornecer toda a documentação do negócio (minuta de compromisso de compra e venda, registro da incorporação imobiliária etc.) sem ônus para o comprador. As imobiliárias, por sua vez, comprometem-se a comercializar apenas empreendimentos devidamente aprovados e registrados, detalhar as condições de pagamento e fornecer ao comprador folhetos do Programa Lei & Compromissos. Bons e maus "Será uma forma de separar o joio do trigo no mercado imobiliário", comparou o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Ciro Scopel. O presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP, Walter Lafemina, concorda. "Para quem é responsável, não há motivo de medo", acrescentou. Ele também presidirá o Conselho de Conduta Imobiliária, criado para fiscalizar os participantes do programa. O conselho será composto por 21 pessoas, ligadas às atividades imobiliárias e de incorporação. Lafemina ressalta que o projeto não é igual ao Conselho de Auto-Regulamentação (Conar) do mercado publicitário. "Eles criaram o Conar porque não havia legislação própria sobre o setor; nós já temos as leis", explicou. Assim, o papel do Conselho de Conduta será orientar as empresas na observância das leis do setor, arbitrar conflitos entre compradores e associados, e analisar denúncias de descumprimento do código de conduta. Neste caso, a punição abrangerá desde a orientação da empresa, passando pela expulsão do programa e até do Secovi-SP. Em denúncias mais graves, não está descartada uma denúncia formal da empresa ao Ministério Público ou a outros organismos. Fora do páreo "Mas a maior punição será o alijamento de más empresas do mercado", afirmou Lafemina. Isto porque os participantes adotarão, a partir de agora, o selo do programa em seu material publicitário. Seus idealizadores esperam que o consumidor seja induzido a comprar imóveis e lotes com os participantes do projeto, porque teriam garantias de que o contrato não seria perdido. Assim, as empresas mal intencionadas ficariam cada vez mais à margem do processo. Para estimular a participação, o uso do selo nos anúncios só será permitido quando todas as empresas envolvidas no processo se tornarem integrantes do programa. O selo será concedido para a companhia, e não para o empreendimento, o que significa que todos os imóveis lançados deverão enquadrar-se no código de conduta. A outra possibilidade seria integrar o programa, mas não expor o selo na publicidade. "Isso seria uma tolice", afirmou Russo, da consultoria do Secovi-SP. A renovação do direito ao uso do selo será anual e o participante deverá apresentar um histórico irretocável. O presidente do Secovi-SP, Romeu Chap Chap, ressalta que o programa não pretende fechar o mercado a ninguém. "Estamos apenas cumprindo nosso papel de orientar melhor a sociedade", disse. O reitor da Universidade Secovi, Cláudio Bernardes, destacou que basta ser associado do sindicato para participar. "O projeto está aberto a todas as empresas", disse.

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