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Setores de turismo e cultura poderão reembolsar ou remarcar serviços até um ano após pandemia

Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que a prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública

Foto do author Sandra Manfrini
Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal publicou nesta quinta-feira, 8, uma medida provisória que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus

Após reforma, Teatro Vivo foi inaugurado em setembro de 2019 Foto: TIAGO QUEIROZ

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Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por: remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou firmar outro acordo com o consumidor. 

A MP estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.

O decreto que estabeleceu a calamidade em saúde pública, aprovado pelo Congresso Nacional, prevê que os efeitos durem até 31 dezembro deste ano. Se o prazo for mantido, os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.

Já para os acordos específicos, fora das opções acima, as negociações não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Para isso, é preciso que o cliente solicite o cancelamento da reserva ou do serviço em até 90 dias (três meses) a partir desta quinta.

As novas regras valem para serviços de:

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  • Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo; transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos;
  • Cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;
  • Estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.

Os artistas contratados até a data desta quarta-feira, 8, para os eventos cancelados não precisam devolver o cachê ou valores recebidos, desde que o evento seja remarcado. Eles também terão um prazo de até um ano para devolver o dinheiro ao contratante, também corrigido pela inflação, caso o evento seja cancelado.

Na última quinta-feira, 2, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, afirmou que a medida é importante porque muitas empresas de pacotes turísticos e de eventos, sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, ainda teriam de desembolsar recursos de cancelamentos. 

Em nota, o Ministério do Turismo afirmou que "em um momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores". Os dados de entidades do setor, segundo o ministério, apontam que a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, "reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19".

Além de Álvaro Antônio, assinam a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.