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SFH ainda é a melhor opção de crédito

Os juros do SFH são hoje os menores entre as operações de financiamento imobiliário para a classe média, de 12% ao ano contra até 16% ao ano em outras linhas. Alguns bancos privados oferecem esta forma de financiamento.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ainda é a linha de crédito imobiliária para a classe média mais vantajosa para quem quer comprar a casa própria, pois as taxas de juros anuais são de 12% mais a variação da Taxa Referencial (TR). Nas demais linhas de crédito - Carteira Hipotecária e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) - as taxas anuais atualmente oscilam entre 14% e 16% mais a variação da TR. Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que deixará de oferecer, temporariamente, as linhas de financiamento imobiliário, inclusive pelo SFH, às pessoas com renda mensal superior a R$ 2 mil e querem comprar um imóvel usado. A decisão é válida também para quem ganha acima de R$ 3.250,00 e pretende comprar unidades novas, incluídas as na planta. De acordo com dados da Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio (Embraesp), com a saída da CEF deste segmento, a tendência é que os candidatos a mutuários busquem recursos no SFH em bancos privados. Porém, nem todas as instituições privadas possuem esta linha de financiamento e, na verdade, o que se espera é uma migração também para outras linhas de crédito. Os principais bancos que operam no SFH hoje, com juros anuais de 12%, são: BankBoston, Bradesco, Itaú, Nossa Caixa, ABN Real e Unibanco. De acordo com Luiz Paulo Pompéia, esta demanda será muito grande, já que a CEF, no ano passado, foi responsável por mais de 65% de todos os financiamentos imobiliários dos novos lançamentos. "Isso sinaliza que as pessoas que buscavam crédito imobiliário na CEF passarão a demandar produtos nos bancos privados", explica. Regras do SFH Uma das condições do SFH, com juros de 12%, é que o prazo máximo de financiamento não ultrapasse 20 anos. Além disso, o valor do imóvel deve ser inferior a R$ 300 mil, sendo que o total financiado deve limitar-se a R$ 150 mil. Outra regra importante sobre esta linha é que o mutuário não pode ter outro imóvel na mesma cidade ou nos municípios limítrofes ou manter outro financiamento ativo em qualquer outro local do País. Nesta linha, o candidato a mutuário pode usar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O imóvel financiado pelo SFH é dado como garantia na operação de crédito. Ou seja, fica hipotecado até que o bem seja totalmente quitado. Em caso de inadimplência, a instituição que concedeu o crédito dá um prazo de, aproximadamente, 90 dias para a renegociação do débito. Depois disso, caso não haja um acordo, o banco executa a hipoteca. A retomada do bem pelo banco acontece em, no máximo, dois anos. Regras Carteira Hipotecária Nesta linha de financiamento, o valor emprestado ao cliente é proveniente de recursos próprios da instituição. Portanto, não há limitações sobre o valor do bem, valor financiado e prazo da operação. Por outro lado, a taxa de juros na carteira hipotecária costuma ser mais alta do que nas linhas do SFH, já que os bancos estão livres para estipular este patamar. Além disso, a pessoa interessada não pode usar seu FGTS. Neste caso, também o bem é dado como garantia e fica hipotecado. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, os bancos costumam estipular um prazo máximo para a renegociação da dívida - em torno de 90 dias. Depois disso, a hipoteca é executada e o bem é retomado pelo banco em, no máximo, dois anos. Regras do SFI No SFI, todas as condições do contrato são livres e, de acordo com as novas regras, as prestações poderão ter correção mensal por um índice de inflação. Se o candidato a mutuário quiser usar o seu FGTS, no entanto, os recursos somente serão liberados se as condições contratuais forem as mesmas do SFH, com juros de 12% ao ano mais variação da TR, prazo máximo de 20 anos, valor do bem limitado a R$ 300 mil e financiamento de, no máximo R$ 150 mil. A grande diferença em comparação com o SFH e a Carteira Hipotecária é que o SFI pode adotar em seus contratos a alienação fiduciária do bem no lugar da hipoteca. Neste caso, o imóvel é propriedade da instituição financeira e, em caso de inadimplência, pode ser retomado com maior rapidez. O banco estabelece um prazo para renegociação da dívida - de no máximo 90 dias. Depois deste período, a instituição pode retomar o bem em até três meses. Veja mais informações sobre as características de cada uma das linhas de crédito imobiliário no link abaixo.

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