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SFH: inadimplentes devem negociar

Mutuários inadimplentes com contrato do SFH devem avaliar possibilidade de renegociação das prestações em atraso. Saiba as condições de financiamento de alguns bancos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Mutuários inadimplentes com contrato do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) assinado até 1987, com cobertura de resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), devem avaliar a possibilidade de renegociação das prestações em atraso com o banco para poder usufruir do benefício de obter a quitação sem ter de pagar o saldo devedor. Alguns bancos estão dando desconto para pagamento à vista das parcelas atrasadas ou financiando o valor ao mutuário. A Medida Provisória n.º 1.981-52, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro, autoriza os bancos a darem a quitação ao mutuário com perdão de 100% do saldo devedor, desde que o financiamento imobiliário tenha sido assinado até 30 de dezembro de 1987 e conte com cobertura do FCVS. O Bradesco, a Caixa Econômica Federal e o Banco Real estão oferecendo financiamentos para os mutuários inadimplentes que desejam fazer o acerto. Quem contratou o financiamento no Bradesco até 28 de fevereiro de 1986 e tem até três prestações em atraso poderá ter um desconto de 50% no valor total das parcelas. Já para os contratos firmados após 28 de fevereiro de 1986 e até 30 de dezembro de 1987, o desconto cai para 30%. Nos dois casos, o pagamento deve ser feito à vista. Feito o acerto, o mutuário terá a liberação da hipoteca do imóvel imediatamente. A Assessoria de Imprensa do banco informou que estão sendo enviadas correspondências aos mutuários nessa situação. Na Caixa Econômica Federal, as parcelas em atraso podem ser refinanciadas em até 60 meses com juros de 12% ao ano, independentemente do valor da dívida e do número de prestações atrasadas. Fazendo o novo empréstimo, o mutuário terá a quitação do imóvel imediatamente. No Banco Real, a renegociação será avaliada caso a caso, diz o diretor de Crédito Imobiliário, Antônio Luiz Candal. Prazo "O acerto será feito de acordo com o valor total das mensalidades em atraso." O prazo máximo de renegociação no Real é de cinco anos, com taxa de juros de 12% ao ano mais TR. Esse prazo será dado para casos extremos, explica Candal, em que a dívida tiver valor muito elevado. Para as dívidas menores, será feito um novo parcelamento em até seis vezes sem nenhum encargo adicional. O diretor do Real lembra que a liberação da hipoteca do imóvel ficará condicionada ao pagamento do novo financiamento. No entanto, o saldo devedor do crédito imobiliário estará quitado, conforme prevê a medida provisória.

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