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SFH: Justiça beneficia inadimplentes

O juiz Hong Kou Hen, da 23ª Vara Federal em São Paulo, concedeu uma liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a não incluir e retirar os nomes de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Por Agencia Estado
Atualização:

Cerca de 54.500 pessoas serão beneficiadas por liminar do juiz Hong Kou Hen, da 23ª Vara Federal em São Paulo, que obriga a Caixa Econômica Federal a não incluir e retirar os nomes de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que estejam discutindo seus débitos - na Justiça ou administrativamente - dos cadastros de inadimplentes da Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito. A liminar foi concedida numa ação civil pública proposta pelo advogado Domingos Antônio Ciarlariello, em nome da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor Trabalhador (Anacont). Tão logo seja intimada, a Caixa terá cinco dias para cumprir a decisão sob pena multa diária de R$ 1 mil, por nome de mutuário que for indevidamente incluído ou mantido nos referidos cadastros. Em sua decisão, o juiz disse que "não é plausível a inclusão ou manutenção, nos cadastros de restrição ao crédito, do nome do mutuário, quando este legitimamente questiona qualitativa e quantitativamente o seu débito, visto que, eventual estado de inadimplência somente se verifica quando confirmada a validade e exigibilidade do débito decorrente do mútuo através do não acolhimento da pretensão deduzida em juízo ou administrativamente. O procurador da República, Duciran Van Marsen Farena, também se manifestou pela concessão da liminar salientando que o consumidor, cujo nome é incluído nos cadastros, sofre dano irreparável. Ele permanece sem qualquer acesso a crédito enquanto o problema não se resolve e até mesmo depois de perder o imóvel financiado.

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