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SFH: mutuários têm liminar cassada

Por Agencia Estado
Atualização:

Em acolhimento a recurso do Bradesco e outros agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o desembargador Peixoto Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a. Região, cassou hoje quase totalmente a decisão em tutela antecipada que favorecia os mutuários adquirentes de casa própria. A decisão fora tomada pelo juiz da 24a. Vara Federal, numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Foi mantido apenas um único ponto: o que proíbe os agentes financeiros de enviar os nomes dos mutuários inadimplentes para a lista de negativação dos órgãos de proteção ao crédito. Assim, o mutuário continua tendo seu nome fora das listas de devedores, como Serasa e SCPC, mesmo que não pagar suas prestações em dia. A tutela antecipada proibia os agentes financeiros de realizar o registro de cartas de arrematação dos imóveis levados à leilão. Da mesma forma, vedava o registro das cartas de arrematação e a adoção de providências para a desocupação dos imóveis. Esses pontos foram cassados. Em especial, caiu o item mais polêmico de todos: o que obrigava os agentes financeiros a recalcular as prestações com obediência ao índice da categoria profissional do mutuário. Para os autônomos, que não têm índice de categoria profissional, e outros mutuários não enquadrados em categoria profissional também havia um item que mandava reajustar as prestações em percentual não superior a 1% de avaliação do imóvel no mercado. Entenda a polêmica sobre o limite de 1% do valor de mercado do imóvel Na publicação da decisão em tutela antecipada, veio a público que o valor da prestação do imóvel financiado pelo SFH, qualquer que fosse a modalidade do empréstimo, deveria estar limitado a 1% do valor de mercado do imóvel. Houve ampla repercussão do fato, inclusive com declarações da Caixa Econômica Federal, confirmando a decisão do tribunal e, inclusive, sua ação para derrubar a medida na Justiça. Acontece que no texto efetivamente publicado, estabelece-se um limite mínimo para a prestação, e não máximo, em determinadas circunstâncias. O texto dizia literalmente: "O valor das prestações mensais, todavia, não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da avaliação de mercado do imóvel no caso do valor da prestação cobrada ser superior". Apesar do texto da decisão trazer a palavra "inferior", que induz a pensar num piso para a prestação, a editora Cláudia Ribeiro ouviu o próprio juiz Victorio Giuzio Neto, que afirmou intenção contrária. Segundo o juiz, prestações que, no recálculo, ficassem acima de 1% deveriam ser efetivamente reduzidas para 1%. Sua intenção, portanto, era garantir um teto para a prestação. Para saber mais sobre a polêmica a respeito da batalha judicial entre o Bradesco e os mutuários, veja os links abaixo. Finanças Pessoais alertou sobre riscos para o mutuário Como antecipou o Finanças Pessoais, que vem dando ampla cobertura às batalhas judiciais relacionadas ao SFH, o mutuário não deve se deixar iludir por decisões provisórias. Medidas liminares, entre outras, trazem uma série de riscos, pois são muitas vezes cassadas. O mutuário pode acabar se precipitando ao entrar com uma ação na Justiça em função dessas decisões. No caso de perda de ação judicial, o prejuízo pode ser grande. No final, perde tempo e dinheiro.

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