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SFH: polêmica do 1% é mantida

O juiz da 24a Vara afirma que 1% é o teto das prestações dos contratos de crédito imobiliário. A Caixa e a Abecip têm outro entendimento em relação à decisão em tutela antecipada redigida pelo juiz: 1% é o piso para as prestações.

Por Agencia Estado
Atualização:

O texto da decisão em tutela antecipada do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, estabelecendo novas normas para a correção do valor das prestações do Sistema Financeiro da Habitação continua causando polêmica. A questão é saber se 1% do valor de mercado do imóvel é o valor mínimo ou o valor máximo para as prestações que venham a ser recalculadas com base na variação salarial ou da inflação (para os autônomos), no lugar da Taxa Referencial (TR). Apesar dessa decisão estar suspensa pelo próprio juiz por 30 dias, contados a partir de 6 de outubro, profissionais do mercado já discutem a interpretação dessa decisão. De acordo com declarações do juiz, caso o mutuário queira pedir recálculo de suas prestações de acordo com o reajuste do índice de sua categoria profissional, o valor máximo do pagamento não pode ultrapassar 1% do valor de mercado do imóvel. Mas o texto da decisão em tutela antecipada diz: "O valor das prestações mensais, todavia, não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da avaliação de mercado do imóvel no caso do valor da prestação cobrada ser superior". CEF e Abecip têm outro entendimento O entendimento da superintendente nacional jurídica da Caixa Econômica Federal (CEF), Dalide Correa, é de que 1% é o valor mínimo para as prestações que, recalculadas, ficarem abaixo desse patamar. "Em um exemplo de um imóvel que custe R$ 50 mil, se a nova prestação for decidida em R$ 600, o mutuário deverá, de fato, pagar esse valor. Pelo texto do juiz, não há nada que determine que ele deve pagar R$ 500 ou 1% do valor do imóvel", explica a advogada. A mesma interpretação tem o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Crédito e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Fleury. Ele afirma que as declarações do juiz afirmando que 1% deveria ser o teto para as prestações de todo o Sistema Financeiro da Habitação não têm nenhuma validade jurídica. "Para a Associação, o que vale é o texto da decisão em tutela antecipada. O patamar de 1% que consta da decisão é o piso do valor da prestação e não o teto". Fleury afirmou que a Associação já entrou com o recurso contra a decisão do juiz. Porém, o caso ainda não teve nenhuma apreciação judicial, nem mesmo em primeira instância. De acordo com o advogado, a Abecip contesta todos os pontos decididos pelo juiz e não apenas as questões relacionadas no pedido de agravo solicitado pela CEF junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). Este agravo pediu a não inclusão de inadimplentes em listas de devedores e o registro oficial e a desocupação dos bens leiloados por inadimplência. Solução ainda não está definida A decisão do TRF não significa o final dessa questão. A CEF pode recorrer da decisão para pedir que todos os pontos do agravo sejam aceitos em instância superior. Além disso, todos os bancos que oferecem produtos vinculados ao crédito imobiliário podem recorrer da decisão do juiz da 24ª Vara. Também o Ministério Público (MP), autor da Ação Civil Pública que motivou o parecer do juiz Giuzio, pode pedir uma adequação do texto da decisão em tutela antecipada. Uma das alternativas, de acordo com o procurador da República, André de Carvalho Ramos, é solicitar ao juiz da 24ª Vara uma nova apreciação do pedido da Ação. "Outra alternativa é solicitar um "embargo de declaração", ou seja, uma definição mais precisa dos pontos que estão duvidoso, como no caso do 1%", afirma o procurador.

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