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SFH: prestações de 1% do valor do imóvel

A Justiça Federal de São Paulo determinou que as prestações mensais dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não poderão ser superiores a 1% do valor do imóvel. Os bancos devem recorrer da decisão na semana que vem.

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Victório Giuzio Neto da 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo determinou em tutela antecipada que as prestações mensais dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não poderão ser superiores a 1% do valor do imóvel. A decisão, que ainda é provisória, fez valer o pedido do Ministério Público Federal, que entrou com a ação civil pública para limitar os pagamentos mensais do SFH em 1%. As instituições financeiras que praticam o SFH como crédito imobiliário dizem que vão recorrer. Os departamentos jurídicos da Associação Brasileira das Empresas de Crédito e Poupança (Abecip) e da Caixa Econômica Federal (CEF) declararam que vão entrar com o recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) na semana que vem. Na ação, o Ministério Público Federal alega que centenas de mutuários do SFH estão inadimplentes ou estão perdendo seus imóveis devido aos altos valores das prestações. Porém, o consultor jurídico da Abecip, Carlos Eduardo Duarte Fleury, disse que a limitação do valor das prestações em 1% do valor do imóvel não será favorável para a quitação do bem. Ele disse que tudo que o mutuário deixar de pagar nas prestações será adicionado ao saldo devedor e terá que ser quitado no final. "A prestação mais baixa é prejudicial ao mutuário. A redução da parcela significa aumento no saldo devedor", ressaltou. Cerca de 2 milhões de mutuários serão atingidos pela decisão. O juiz deu prazo de 30 dias para que os bancos recalculem o valor das prestações de todos os mutuários do SFH. As seguintes instituições financeiras terão que recalcular as parcelas: Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Banespa, Sudameris, América do Sul, HSBC, Nossa Caixa Nosso Banco, Unibanco, Safra, Santander, Mercantil, Real e Banco de Crédito Nacional. Caixa vai recorrer A Caixa Econômica Federal declarou oficialmente que o seu departamento jurídico já está estudando a liminar e que vai recorrer a decisão no TRF, na semana que vem. Além de ser contrária à decisão, a Caixa considera o prazo de 30 dias para recalcular as prestações é inviável. A CEF seria a instituição mais prejudicada na decisão pois detém 1,2 milhão de financiamentos, correspondendo a cerca de 80% dos mutuários do SFH no Brasil. Limite de prestação pode reduzir crédito habitacional. Os empresários do setor da construção civil, cuja atividade depende em boa parte dos financiamentos habitacionais concedidos pelo sistema financeiro com recursos provenientes das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acreditam que a decisão da Justiça deve reduzir o volume de crédito imobiliário disponível no mercado. O diretor de Programas Habitacionais do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci, acredita que a decisão da Justiça sujeita o agente financeiro a alongar o prazo de quitação dos financiamentos, o que reduz o retorno do saldo devedor. Como boa parte dos financiamentos de novos contratos advém da quitação das dívidas, faltarão recursos para novos empreendimentos. Segundo Petrucci, a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, responde por 80% dos financiamentos habitacionais em todo o Brasil, com recursos da ordem de R$ 6 bilhões. Os recursos de outras 40 instituições financeiras que têm caderneta de poupança, diz ele, somam cerca de R$ 1,2 bilhão por ano, atendendo a 20% da demanda de crédito imobiliário. O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Eduardo Zaidan, criticou duramente a decisão do juiz, ressaltando que a liminar deve estimular o aumento dos juros para os contratos futuros. Além disso, destacou, a construção civil deve registrar retração na produção e no nível de emprego, uma vez que o setor depende de financiamentos habitacionais para construir moradias e empregar mão-de-obra.

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