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SFH: sai decisão do TRF

TRF mantém proibição de inclusão do nome do mutuário inadimplente em lista de devedores. Bancos ainda não entraram com ação questionando forma de reajuste da prestação dos imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Peixoto Júnior, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), decidiu há pouco manter a decisão do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal, que impede a inclusão de mutuários inadimplentes em listas de devedores que estejam em débito pelo fato de o reajuste de suas prestações ter sido superior ao reajuste de suas categorias profissionais. O desembargador, no entanto, suspendeu a decisão da 24ª Vara no que se refere à proibição da Caixa Econômica Federal (CEF) registrar oficialmente, por meio de Cartas de Arrematação, os bens de mutuários inadimplentes e exigir a desocupação dos imóveis já leiloados. A decisão do TRF foi tomada em função de um pedido de agravo solicitado pela CEF. Apesar da decisão em tutela antecipada do juiz Giuzio ser mais abrangente, os pontos contestados pela Caixa foram apenas esses - a não inclusão de inadimplentes em listas de devedores e o registro oficial e a desocupação dos bens leiloados por inadimplência. Outros pontos decididos pela 24a Vara A decisão do juiz Giuzio trata também da forma de reajuste das prestações de todos os contratos de financiamento imobiliário do País. Segundo o texto da 24a Vara, deveria haver uma troca de qualquer indexador usado - como a Taxa Referencial - pelo aumento salarial, por categoria profissional, independentemente do que foi acertado em contrato legal entre as partes. Além disso, o juiz propõe limites para o valor da nova prestação recalculada. Pelo texto da decisão, este limite seria de no mínimo 1% do valor de mercado do imóvel, mas pela intenção declarada do próprio juiz, o texto deveria ser entendido como um limite máximo. A Caixa não recorreu desses pontos pois, de acordo com a advogada Dalide Correa, superintendente nacional jurídica da CEF, essa questão foi suspensa por 30 dias pelo próprio juiz da 24ª Vara, no dia 6 de outubro. Nesse período, os bancos poderão entrar com recurso em segunda instância para anulação total da decisão em tutela antecipada ou para revisão do texto lançado pelo juiz. Então este ponto também poderá ser questionado pela CEF ou pelos demais bancos prejudicados pela decisão nos próximos dias.

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