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SFH: veja os porcentuais de reajuste das parcelas

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em dezembro, prestações corrigidas em 5% e 5,17%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em dezembro, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 5%, para quem tem data-base salarial em outubro e carência de 60 dias para o repasse do aumento à prestação; e 5,17%, para aqueles que têm data-base em novembro e 30 dias de defasagem para o repasse. Os porcentuais de correção das prestações correspondem à Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste salarial da categoria profissional do mutuário mais 3% de ganho de produtividade. Caso não tenha obtido o mesmo reajuste no salário no mês da data-base, o mutuário tem o direito de pedir ao banco a revisão do cálculo da prestação. A opção, no entanto, é indicada apenas para quem possui contrato com cobertura de resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

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