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SFH: veja riscos para mutuários

O mutuário pode optar por ter sua prestação corrigida pelo novo sistema. Assim, sua prestação não ultrapassará 1% do valor de mercado do imóvel. Porém, a dívida continua sendo cobrada pela TR. Havendo saldo ao final do contrato, será obrigado a quitá-lo ou refinanciá-lo com juros.

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24.a Vara da Justiça Federal de São Paulo, permite que o mutuário peça o recálculo das prestações da casa, mas não é obrigatória. Ou seja: as instituições financeiras apenas devem recalcular o valor da prestação dos mutuários que o exigirem, com base na decisão judicial. Naturalmente, mutuários que não se sintam prejudicados pelo valor da atual prestação não devem recorrer à Justiça. Os que recorrerem devem pensar nas conseqüências. Primeiro, se a decisão não for derrubada em outras instâncias da Justiça, todo o valor cobrado a menos nas novas prestações vai ser incorporado ao saldo devedor. Ou seja: é uma dívida que deverá ser paga de qualquer forma. E esta dívida vai sendo corrigida pela Taxa Referencial mensalmente, devendo ser quitada ou refinanciada ao final do contrato. Se, por outro lado, a decisão final da Justiça for contrária à determinação do juiz Victorio Giuzio Neto, o mutuário pode ser obrigado a pagar a diferença de uma única vez. O alerta é do próprio juiz, segundo apurou a editora Cláudia Ribeiro. A estimativa do juiz é que a decisão final da Justiça sobre a questão deva sair no final de abril. Até lá, quem se beneficiar da medida estará formando uma dívida, equivalente à diferença entre a prestação atual e a nova, calculada segundo os parâmetros definidos pelo juiz. Porém, se no futuro, a decisão final da Justiça mantiver os atuais padrões, toda a diferença acumulada poderá ser cobrada à vista pelos bancos acrescida de juros. É importante lembrar que a decisão altera a forma de cálculo da prestação, mas não a forma de correção do saldo devedor, que continua indexado à variação da Taxa Referencial. Por isso, qualquer mudança na prestação pode resolver um problema imediato do mutuário, no sentido de torná-la mais compatível com sua renda, e diminuir a inadimplência, mas deixa um problema para o futuro, no vencimento do contrato, quando o saldo devedor precisa ser liqüidado ou refinanciado. Lista de devedores A decisão do juiz determinou ainda que os mutuários que estejam em atraso não podem ter seu nome colocado em lista de devedores, seja do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos), ou de qualquer outro serviço similar. Este é um ponto que também prejudica as instituições financeiras, que ficam com menos instrumentos de pressão contra os atrasos. A Justiça também deve se pronunciar a respeito desta questão nos próximos dias.

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