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Sharp promete ressarcir clientes de consórcio

Consumidores que realizaram compras programadas ou consórcio na empresa Sharp do Brasil não estão recebendo seus produtos desde o ano 2000. A empresa, que e teve sua falência decretada em fevereiro deste ano, afirma que pretende ressarcir todos os clientes.

Por Agencia Estado
Atualização:

Centenas de consumidores que realizaram compras programadas ou através de consórcio na empresa Sharp do Brasil não receberam seus produtos. Isso porque a empresa pediu concordata em março de 2000 e teve sua falência decretada pela Justiça do Amazonas, em fevereiro deste ano. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que o consumidor pode ficar no prejuízo e não receber o bem pelo qual já pagou. A Sharp do Brasil, através de sua Assessoria de Imprensa, avisa que a empresa parou de fabricar os seus produtos no País após o pedido de concordata, e por isso não conseguiu atender todos os seus consumidores. A empresa recorreu do pedido de falência instaurado em fevereiro deste ano pela Justiça do Amazonas. A intenção da empresa, ainda de acordo com a Assessoria de Imprensa, é a de ressarcir todos os seus clientes. A Assessoria de Imprensa da empresa avisa que o consumidor que tiver quitado seu financiamento e ainda não recebeu o produto pode entrar em contato pelo telefone (0xx11) 3269-0700. A Sharp do Brasil também informa que a empresa pretende ressarcir seus clientes com produtos similares aos financiados. O técnico em assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Alexandre Costa Oliveira, orienta o consumidor a procurar a empresa para fazer um acordo. "Após decretada a falência da empresa, dificilmente o consumidor conseguirá reaver seu dinheiro ou ter seu produto entregue", avisa. Falência O decreto de falência de uma empresa pode prejudicar o consumidor. Para o advogado especialista em direito do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira, o consumidor da Sharp que deixou de receber seu produto corre o risco de ter um prejuízo irreversível, ou seja, apesar de ter quitado sua dívida, dificilmente receberá o produto que comprou ou terá o dinheiro de volta. O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira explica que quando uma empresa abre falência significa que ela quebrou e não tem dinheiro para saldar as dívidas com seus credores. Tavolieri alerta que a situação do consumidor que pagou pelo bem e ainda não recebeu é difícil. "O consumidor vai fazer parte da lista de credores da massa falida. E o consumidor é o último desta lista", avisa. Massa falida Massa falida é todo o patrimônio que resta da empresa após a falência, isto é, seu patrimônio em imóveis, outros bens e dinheiro. A massa falida é administrada por um síndico. Este síndico é indicado pelo juiz responsável pelo processo de falência da empresa e tem o papel de administrar todos os recursos que sobraram da empresa e pagar as dívidas aos seus credores. José Tavolieri ressalta que todos os bens da massa falida são transformados em dinheiro para o pagamento de dívidas com credores e consumidores. Para o pagamento das dívidas com os credores, a lista de prioridades é a seguinte: débitos trabalhistas, débitos tributários e credores comuns. De acordo com o técnico do Procon-SP, os consumidores estão entre os credores comuns que só irão receber seu dinheiro depois que a massa falida salde suas dívidas trabalhistas e tributárias. Consumidor deve contratar um advogado O técnico do Procon-SP destaca que a única saída para o consumidor tentar reaver seu dinheiro é o de contratar um advogado e habilitar seu crédito nos autos da falência. "O consumidor deve contratar um advogado para demonstrar ao juiz do processo da falência o valor do crédito junto à empresa que faliu", explica Tavolieri. Este valor informado ao juiz deve constar na lista de credores da massa falida. Se não constar, cabe ao advogado do consumidor brigar junto ao juiz e ao administrador da massa falida para que o valor seja incluído nesta lista.

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