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Shell é obrigada a pagar funcionária demitida por justa causa

A decisão foi do TST, com base na alegação de que as acusações de furto e desvio de material da companhia não haviam sido comprovadas

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou a empresa Shell do Brasil a pagar todas as verbas rescisórias de uma ex-empregada demitida por justa causa, acusada de furto e desvio de material. O direito ao recebimento foi assegurado porque a acusação não foi comprovada. A funcionária ingressou na companhia em 1979, onde permaneceu até 1995. A empresa alegou na rescisão que a trabalhadora teria autorizado pagamentos de compras não realizadas, comprando sempre do mesmo fornecedor, com aprovação de pagamento sem conferir os valores e com diversidade de preços, apesar de se tratarem dos mesmos produtos. A empregada, por sua vez, registrou queixa na polícia, alegando que, ao retornar de férias, foi impedida de entrar no trabalho e de pegar pertences pessoais, sendo mantida em um sala onde teria sido submetida a maus tratos e a longos interrogatórios. Além disso, disse ter sido ofendida e subjugada num clima de tortura psicológica por mais de quatro horas, sendo chamada de ladra por funcionários da empresa. O TRT paulista concluiu que não ficou comprovada a autoria dos fatos criminosos imputados à trabalhadora e determinou então que a rescisão por justa causa fosse revertida em rescisão sem justa causa, com o pagamento devido das verbas rescisórias. A empresa, então, recorreu ao TST alegando, entre outros motivos, cerceamento de defesa. Para a relatora, juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, não foi ferido o direito ao contraditório e à ampla defesa da companhia, tendo em vista que as testemunhas ouvidas em juízo foram suficientes para o convencimento do julgador, que considerou dispensável a prova pericial.

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