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Sigilo bancário só pode ser quebrado com autorização

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) recuou ontem e concluiu que a Receita Federal não pode quebrar sigilo bancário de contribuintes investigados sem prévia autorização judicial. Em novembro, a Corte tinha decidido que a Receita tinha esse poder.A mudança de posição ocorreu durante o julgamento do mérito de um recurso movido pela empresa GVA Indústria e Comércio S/A. A decisão favorável à Receita tinha sido tomada no julgamento de uma liminar envolvendo essa mesma empresa. O ministro Gilmar Mendes, que havia votado a favor da quebra de sigilo sem autorização judicial, mudou de posição. E o ministro Joaquim Barbosa, que também tinha se posicionado a favor do Fisco, não participou do julgamento. Com isso, o placar, que tinha sido de 6 a 4 a favor da Receita passou para 5 a 4 contra o Fisco.A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista do processo. Ela observou que o placar poderia ser diferente do registrado no julgamento anterior, já que o ministro Joaquim Barbosa não participava da sessão. O pedido de vista adiaria a conclusão do julgamento. Mas, após discussões, a ministra resolveu votar.O relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, baseou o seu voto no princípio constitucional da dignidade da pessoa. "É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade", afirmou. Um dos votos mais enfáticos a favor da prévia autorização judicial para quebra de sigilos foi dado pelo decano do tribunal, Celso de Mello. Ele já tinha votado dessa forma em novembro. "A efetividade da ordem jurídica, a eficácia da atuação do aparelho estatal e a reação social a comportamentos qualificados pela nota de seu desvalor ético-jurídico não ficarão comprometidas nem afetadas, se reconhecer aos órgãos do Poder Judiciário, com fundamento e apoio nos estritos limites de sua competência institucional", disse.

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