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Repórter especial de economia em Brasília

Simpi: Mantega poderá mudar Lei das Microempresas

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, acenou hoje com a possibilidade de envio de uma Medida Provisória (MP) ou projeto de lei ao Congresso Nacional com mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que criou o programa Super Simples. A informação é do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, que apresentou ao ministro Mantega uma lista com nove reivindicações de alterações no Super Simples. Segundo ele, a mudança legislativa visa permitir a geração de crédito de PIS e Cofins para as empresas compradoras das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Pela legislação em vigor, o Simples Nacional não permite a geração do crédito de PIS e Cofins. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena empresa que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação. O resultado é que as empresas compradoras estão cobrando uma espécie de desconto no preço dos produtos vendidos, pela falta de crédito. Segundo Couri, como o antigo Simples federal permitia a transferência do crédito de PIS e Cofins, a proibição no Super Simples representa, na prática, um aumento de carga tributária para as micro e pequenas empresas que vendem para grandes empresas. "Simplificar não é sinônimo de aumentar a carga tributária", disse o presidente do Simpi. O desconto exigido pelas empresas, disse ele, tem sido de 9,25%, que é o valor das alíquotas do PIS e da Cofins. As empresas estão cobrando também um desconto adicional pela impossibilidade de transferência de crédito do ICMS. Mas os Estados resistem a mudar a regra. Couri contou que o ministro Mantega, na audiência, prometeu uma solução "para já" para o problema depois de perguntar ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se havia mesmo aumento de carga tributária, e o secretário respondeu que sim. Dívidas O Simpi também pediu ao ministro que o governo amplie o prazo para as empresas regularizarem as suas dívidas com a União, Estados e municípios. O prazo para a regularização das dívidas com a União termina no dia 31 de outubro. Se as empresas não tiverem regularizado as dívidas até lá, serão cortadas do Super Simples. "Não é calote. Não é anistia. Pedimos mecanismos de flexibilização para que as empresas não sejam empurradas para a informalidade", afirmou o presidente do Simpi. Segundo ele, o próprio governo estima que 50% das empresas continuam com problemas tributários. Para serem aceitas no Simples Nacional, as empresas não podem ter dívidas com a União, Estados e municípios. Por isso, foi aberto um parcelamento de dívidas em até 120 meses. Revisão Outra reivindicação apresentada a Mantega foi a revisão do Código Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) para que empresas possam ser reenquadradas em tabelas com alíquotas mais baixa. Os empresários também pediram a interferência do ministro para que os governadores revalidem a isenção do ICMS para as empresas que faturam menos. Nesses casos, a empresa era optante do antigo Simples federal, mas não pagava o ICMS. Como, no novo Simples, o valor do ICMS está embutido na alíquota única, as empresas perderam a isenção. Segundo o presidente do Simpi, os Estados estão alegando que não podem revalidar o benefício por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados. "O ministro se comprometeu a fazer um apelo ao Confaz", relatou Couri.

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