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Sindicato acusa empresa de cárcere privado; CSN nega

Sindicalista afirma que, desde quinta-feira, 150 trabalhadores são mantidos dentro da mina Casa de Pedra, em MG

Por Marcelo Rehder
Atualização:

O Sindicato Metabase Inconfidentes acusa a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de manter um grupo de cerca de 150 trabalhadores no interior da mina Casa de Pedra desde quinta-feira à noite. A manobra teria sido feita enquanto assembleias de trabalhadores decidiam pela greve por tempo indeterminado."Fizemos uma denúncia contra a empresa, de cárcere privado, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Conselheiro Lafaiete", afirmou Valério Vieira, presidente da entidade.Segundo o sindicalista, representantes da empresa e do sindicato foram convocados para uma reunião prevista para hoje de manhã na DRT, onde o assunto seria tratado.Por meio de sua assessoria, a CSN nega a acusação. De acordo com a empresa, a reunião na DRT foi marcada para uma tentativa de se chegar a uma proposta de conciliação entre a o oferta da CSN e a reivindicação salarial dos trabalhadores.Esquema de segurança. O presidente do sindicato dos trabalhadores acusa ainda a empresa de montar um esquema de segurança "ilegal" durante a paralisação. Segundo ele, os agentes de segurança privada contratados pela CSN não teriam formação para fazer o trabalho em empresas."São pessoas preparadas para bater nos outros, e não para garantir a segurança de quem quer trabalhar", disse o sindicalista. Não houve registros de violência. Para Vieira, "a CSN montou um forte esquema de segurança, e de pressão de chefias, para desmoralizar a greve". No entanto, segundo ele, a reação dos trabalhadores foi "exemplar"."Os próprios trabalhadores mandavam os ônibus pararem junto ao caminhão de som do sindicato, para eles descerem e participarem das assembleias", disse o sindicalista.A CSN já havia informado que buscaria o cumprimento das garantias da lei de greve como o funcionamento das atividades básicas da operação da mina Casa de Pedra. No sábado, a CSN obteve uma decisão judicial que garante o livre acesso das pessoas à empresa. Assim, seriam respeitados os direitos de trabalhadores que não concordam com a greve, bem como das empresas prestadoras de serviço.

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