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Sindicatos já podem criar fundos de pensão

Resolução aprovada na última sexta-feira permite também associação a entidades de previdência do setor privado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os sindicatos, centrais sindicais, cooperativas ou entidades de classe já podem criar fundos de pensão próprios. De acordo com uma resolução aprovada na última sexta-feira pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, eles também podem se associar a entidades de previdência ligada ao setor privado, mas não poderão participar de uma entidade já existente, patrocinada pelo setor público. A figura do instituidor, ou seja, de um fundo de pensão que não esteja vinculado a uma empresa patrocinadora, foi criada pela lei complementar 109, de maio de 2001, mas só agora foram baixadas as normas que permitirão a existência dessas novas entidades. "Há demanda para esse tipo de fundo", comemorou ontem o ministro da Previdência Social, José Cechin. "Existe um mercado reprimido." Segundo ele, a iniciativa será um importante passo para "aumentar a poupança interna no País e o financiamento de projetos de investimento". O secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, explicou que a proibição de que o sindicato participe de um fundo público tem por objetivo evitar futuros problemas de governança nos fundos de pensão patrocinados por estatais. Os sindicatos e demais órgãos de classe que quiserem amparar seus associados com uma aposentadoria na velhice têm a opção de criarem entidades próprias ou aderirem a outros fundos de pensão já existentes, patrocinados pelo setor privado. Com a figura do instituidor, Savóia acredita que está se abrindo uma porta importante para o aumento da cobertura da previdência complementar. Antes da lei 109, que criou novas regras para os fundos de pensão, não poderiam existir entidades cuja relação entre a patrocinadora e os participantes não fosse pelo vínculo empregatício. Portanto apenas empresas podiam constituir fundos de pensão para seus empregados. Agora o fundo de pensão está ao alcance de sindicatos e órgãos de classe, como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para criar fundos de pensão por conta própria, a Secretaria de Previdência Complementar conseguiu aprovar regras mínimas. A entidade em questão tem que ter pelo menos três anos de existência e contar também com pelo menos mil associados e participantes. Também será exigida que a terceirização da gestão dos recursos.

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